TJCE - 3001106-04.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 17:34
Juntada de Petição de ciência
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARBELA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2023. Documento: 72745151
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001106-04.2022.8.06.0075 EXEQUENTE: CONDOMINIO MARBELA EXECUTADO: GUSTAVO TEIXEIRA COELHO TERRA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID 59222380, pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 27 de novembro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito Titular * De acordo com o Art. 1º da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei"§ 2º Para o disposto nesse lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72745151
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28/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72745151
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28/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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