TJCE - 3000265-34.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111712626
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111712626
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000265-34.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: JOAO STENIO AIRES CORREIA EXECUTADO: ADM - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REPRESENTACOES - LTDA DESPACHO 1.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça (Id. 111675811 - Doc. 93), intimo a parte exequente para indicar o atual e correto endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 75 do FONAJE). 2.
Dito isto, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111712626
-
24/10/2024 08:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83383221
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83383221
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83383221
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83383221
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000265-34.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: JOAO STENIO AIRES CORREIA EXECUTADA: ADM - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 82), no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá indicar o atual e correto endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 75 do FONAJE). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
03/04/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83383221
-
03/04/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83383221
-
01/04/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/11/2023 09:00
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/10/2023 15:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:27
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:20
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 02:56
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70139449
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70139448
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69328752
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69328752
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000265-34.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: JOAO STENIO AIRES CORREIA PROMOVIDA: ADM - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da Secretaria da Unidade (Id. 68717744 - Pág. 62), oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69328752
-
04/10/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69328752
-
20/09/2023 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65386173
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65386173
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000265-34.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: JOAO STENIO AIRES CORREIA PROMOVIDO: ADM - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Considerando o requerido na petição (Id. 65173847 - Doc. 60), bem como que o feito encontra-se arquivado, DETERMINO sua reativação a fim de que seja intimada a parte devedora para cumprir o acordo homologado de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC, e execução forçada.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e sua tempestividade e retorne-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
09/08/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 10:49
Processo Reativado
-
09/08/2023 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:31
Homologada a Transação
-
14/02/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000265-34.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: JOAO STENIO AIRES CORREIA PROMOVIDO: ADM - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que as partes supostamente transacionaram (Id. 35775763 – Doc. 36) acerca do objeto dessa lide.
Não obstante, o procurador da parte Promovida não acostou aos autos procuração ad judicia – o que gera defeito de representação.
O causídico, intimado por duas vezes para acostar aos autos procuração, quedou-se inerte.
No petitório (Id. 35509725 – Doc. 29), o procurador da Promovida chega a requerer a juntada da procuração – mas não a junta.
A falta do instrumento procuratório é condição sine qua non para a homologação do acordo.
Ainda, há de se ressaltar que iniciou-se celeuma no presente feito em razão de pedido de homologação de acordo, descumprimento do acordo realizado extrajudicialmente e, agora, execução do acordo que sequer fora homologado judicialmente.
Assim, considerando que não foi sanada a falta apontada pela reclamada, fica indeferido, por ora, o pedido de homologação do acordo, bem como o pleito de execução, ante a inexistência de título executivo judicial.
No caso, a parte promovida saiu intimada da audiência realizada no dia 27/07/2022, às 14h, para oferecer a sua contestação.
Verifico que após a data da audiência não houve juntada de contestação aos autos.
O ato processual seguinte (id 35106120 - pág. 25) trata-se de pedido de homologação do acordo acostado pela reclamante, encontrando óbice na inércia da parte reclamada.
Assim, certifique a secretaria o decurso do prazo da contestação.
Feito isto, considerando o interesse declinado pela autora pela homologação do acordo, o que restou até aqui inviabilizado por falha da promovida, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para, no prazo de 10 dias, providenciarem a condição necessária à homologação do acordo, competindo ao Autor, na hipótese de encontrar resistência na parte promovida, requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, dizendo se tem interesse no julgamento de mérito do presente processo de conhecimento.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria e retorne-me os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
02/02/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2022 05:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA LIMA em 08/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000265-34.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: JOAO STENIO AIRES CORREIA PROMOVIDO: ADM - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Considerando o disposto no Despacho (Id. 35788780 – Doc. 40), DETERMINO que a Secretaria intime a parte Promovida mais uma vez para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração ad judicia específica para atuação no presente feito com poderes específicos para o causídico transigir, receber e dar quitação em seu nome.
Após caso retorne sem manifestação da requerida proceda com o feito indeferindo o pedido de acordo.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA LIMA em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 18:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/09/2022 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/09/2022 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:20
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 00:55
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:54
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:40
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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