TJCE - 3000077-95.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:45
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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22/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:35
Expedição de Alvará.
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26/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 03:35
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:35
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Uruburetama Vara Única da Comarca de Uruburetama Av.
Major Sales, S/N, Centro - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000077-95.2022.8.06.0178 Requerente: Antônia Cláudia da Cruz Braga Requerido: Companhia Energética do Ceará – ENEL SENTENÇA Vistos em conclusão.
Consoante o disposto no art. 840 do Código Civil, dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram um acordo extrajudicial (ID. 35978798).
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, passando o acordo a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Uruburetama/CE, 18 de outubro de 2022.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juíza de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 13:24
Homologada a Transação
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17/10/2022 22:05
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 15:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 17/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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05/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 01:00
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:24
Decorrido prazo de Enel em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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01/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 21:41
Conclusos para decisão
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12/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:53
Conclusos para decisão
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29/06/2022 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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29/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
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14/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
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14/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 08:38
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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14/04/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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