TJCE - 3003567-80.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 168198316
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 168198315
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 168198314
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168198316
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168198315
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168198314
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12/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003567-80.2023.8.06.0117Promovente: RAFAEL CARNEIRO FEITOSAPromovido: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Parte intimada:DR(A).
MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 168117524 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 11 de agosto de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA -
11/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168198316
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11/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168198315
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11/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168198314
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09/08/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/08/2025. Documento: 167395677
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167395677
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02/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167395677
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02/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 06:49
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157141500
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157141500
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29/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003567-80.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RAFAEL CARNEIRO FEITOSA REQUERIDOS: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros DESPACHO Rh., Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a petição retro, em 05 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
28/05/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157141500
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28/05/2025 13:12
Processo Reativado
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28/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:31
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 04:53
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO FEITOSA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136867085
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25/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/02/2025. Documento: 136867085
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136867085
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136867085
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24/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003567-80.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RAFAEL CARNEIRO FEITOSAREQUERIDO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a 2ª executada, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., anexou aos autos o comprovante de depósito no valor de R$ 3.821,94, conforme id n. 135208155.
Já a 1ª executada, MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida, conforme certificado pelo sistema.
Intimada para requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago, a parte exequente manifestou-se pela concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará e a extinção da presente execução por conta do cumprimento integral pelo Executado, fornecendo ainda os dados bancários do seu advogado, conforme id n. 136206682.
Vieram os autos conclusos.
No caso em tela, verifico que houve a satisfação PARCIAL do débito, razão pela qual declaro por sentença a EXTINÇÃO do feito, com arrimo no art. 924, II, do CPC/15, até o montante adimplido.
Outrossim, ante a inércia da parte exequente quanto ao saldo residual, vez que não requereu nada quanto a este, apesar de intimada, gerando assim a paralisação do processo, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/15, no que se refere ao numerário residual, sem necessidade de prévia intimação pessoal do credor, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação do valor, uma vez que a procuração anexada à exordial de id n. 72025045 confere poderes especiais apenas para CRESPO ADVOCACIA ESPECIALIZADA, CNPJ n. 48.***.***/0001-70, pessoa jurídica distinta da informada na petição de id nº 136206682, em nome de TIMM E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 52.***.***/0001-44, inviabilizando, portanto, o alvará ser expedido em favor desta.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
21/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136867085
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21/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136867085
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21/02/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/02/2025. Documento: 135929138
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17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135929138
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17/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003567-80.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RAFAEL CARNEIRO FEITOSA REQUERIDOS: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender pertinente, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/02/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135929138
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15/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710470
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710469
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710470
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710469
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710470
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710469
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20/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710470
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20/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710469
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17/01/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/01/2025 08:29
Processo Reativado
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16/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:27
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:00
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 07:33
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO FEITOSA em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126106677
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126106677
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22/11/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126106677
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 125940998
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22/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2024. Documento: 125940998
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 125940998
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 125940998
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20/11/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125940998
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20/11/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125940998
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20/11/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/09/2024 10:26
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88176132
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88176131
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88176130
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88176132
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88176131
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88176130
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88176132
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88176131
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88176130
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003567-80.2023.8.06.0117 Promovente: RAFAEL CARNEIRO FEITOSA Promovido: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Parte intimada:DR.
MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO INTIMAÇÃO - Via DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/09/2024, às 10h30min, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/edbe55 LINK COMPLETO:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzgxNmJkODgtNzJkNS00NmYzLWJiMzQtZDI4MzdhMDY2NTI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria AR -
14/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88176132
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14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88176131
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14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88176130
-
11/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/12/2023 20:16
Expedição de Carta precatória.
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15/12/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
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09/12/2023 05:23
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72490800
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3003567-80.2023.8.06.0117Promovente: RAFAEL CARNEIRO FEITOSAPromovido: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Parte a ser intimada:DR(A).
MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/04/2024, às 09:30 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 72361340, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 21 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72490800
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22/11/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72490800
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22/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:46
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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