TJCE - 3001422-33.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 04:31
Decorrido prazo de AGAPITO DOS SANTOS SATIRO NETO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 72991634
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72991634
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARUA GONÇALVES LEDO, Nº 1240 - CENTRO, FORTALEZACEP: 60110-261 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA CANCELAR AUDIÊCIA DE CONCILIAÇÃO HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo. Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Data da assinatura virtual.
HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
04/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72991634
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04/12/2023 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2023 09:23
Homologada a Transação
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04/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72558675
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001422-33.2023.8.06.0220 AUTOR: FERNANDO SERGIO STUDART LEITAO, LILIANA COSTA DE OLIVEIRA REU: TAP PORTUGAL DESPACHO Os autos vieram à conclusão para análise de pleito acautelatório, no entanto, não consta nos autos pedido de tutela provisória de urgência a ser apreciado.
Intime-se o requerente para anexar cópia do documento de identificação e a procuração, em cinco dias.
Após, tenha o feito trâmite regular.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72558675
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27/11/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72558675
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25/11/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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