TJCE - 3000689-55.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/01/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:36
Juntada de Ofício
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27/11/2024 10:22
Juntada de Ofício
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18/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO DA SILVA BRAGA em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 80164882
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 80164882
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27/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000689-55.2022.8.06.0300
Vistos.
Intime-se ANTONIO SERGIO DA SILVA BRAGA para que compareça, no prazo de 10 (dez) dias, à Escola Lídia Bezerra, na Sede do município de Saboeiro, para cumprir os termos da transação penal homologada ao id. 72387885, sob pena de rescisão do benefício concedido.
Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
24/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80164882
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13/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:14
Juntada de Ofício
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12/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72387885
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000689-55.2022.8.06.0300 AUTORIDADE: DELEGACIA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE AUTOR DO FATO: ANTONIO SERGIO DA SILVA BRAGA
Vistos. O(A) suposto(a) autor(a) do fato e seu(ua) Advogado(a) aceitaram a proposta formulada pelo órgão Ministerial, de aplicação imediata da pena não privativa de liberdade, nos termos do §3º, do artigo 76, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não se vislumbram quaisquer prejuízos ou inadequações para o(a) suposto(a) autor(a) do fato, razão pela qual HOMOLOGO a proposta de transação penal formulada pelo Parquet e aceita pelo(a) autor(a) da infração e seu(ua) Advogado(a), conforme apontado no termo de audiência, impondo ao(à) autor(a) do fato, a pena restritiva de direitos/multa descrita na transação penal efetivada entre as partes a agora homologada judicialmente. Convém lembrar que somente o cumprimento cabal da proposta ensejará a extinção da punibilidade do(a) agente, enquanto que o seu descumprimento poderá ensejar a instauração da instância penal, consoante orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Cumprida a medida imposta ou havendo notícia do seu descumprimento, façam conclusos estes autos imediatamente. Ademais, defiro o pedido de arbitramento de honorários em prol do(a) defensor(a) dativo(a), vez que esta unidade encontra-se desassistida por defensor público, sendo certo que, segundo preceito constitucional o Estado prestará assistência jurídica integral aos que dela necessitarem e comprovarem a insuficiência de recurso (art. 5º, inciso LXIV da CF), sendo este exatamente o caso dos autos, posto que o autor do fato compareceu desacompanhado de advogado declarando-se pobre na forma da lei.
Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o que se mostra compatível com a pequena complexidade do caso, bem como com a quantidade de atos praticados pelo(a) advogado(a) dativo(a). Sem custas. Int. Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72387885
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27/11/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72387885
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27/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:00
Homologada a Transação Penal
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19/11/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/11/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:57
Audiência Preliminar realizada para 17/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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26/10/2023 22:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/10/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:11
Audiência Preliminar designada para 17/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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14/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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