TJCE - 3000722-04.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 08:54
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ERICA REJANE LIMA DE SATIRO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 10778021
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 10778021
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08/02/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10778021
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08/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:03
Não conhecido o recurso de ERICA REJANE LIMA DE SATIRO - CPF: *55.***.*32-93 (LITISCONSORTE)
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24/12/2023 17:31
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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15/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 12:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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28/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/11/2023. Documento: 8370582
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27/11/2023 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 3000722-04.2023.8.06.9000 AGRAVANTE: ERICA REJANE LIMA DE SATIRO AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ERICA REJANE DE LIMA SÁTIRO, irresignada com decisão interlocutória (ID:67554552) dos autos nº 3000207-42.2023.8.06.0181 proferida pelo Juízo da Vara da Única da Comarca de Várzea Alegre/CE, em ação de obrigação de fazer para ligação elétrica c/c dano moral, dano material e pedido de tutela de urgência, ajuizada em face da ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Apesar de distribuído para essa Turma Recursal, o feito não se encontra nas hipóteses de competência fixadas pelo art. 2º da Lei 12.153/2009: "Lei nº 12.153/2009, Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos." Não há o que justifique, portanto, a distribuição deste feito para esta Turma Recursal da Fazenda Pública.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar este Recurso Inominado e DETERMINO que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível. Dê-se baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 8370582
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24/11/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8370582
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24/11/2023 10:05
Declarada incompetência
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27/10/2023 00:14
Conclusos para despacho
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27/10/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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