TJCE - 3000099-78.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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22/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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17/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA PALACIO em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 70373989
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]
Vistos. O(A) suposto(a) autor(a) do fato e seu(ua) Advogado(a) aceitaram a proposta formulada pelo órgão Ministerial, de aplicação imediata da pena não privativa de liberdade, nos termos do §3º, do artigo 76, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não se vislumbram quaisquer prejuízos ou inadequações para o(a) suposto(a) autor(a) do fato, razão pela qual HOMOLOGO a proposta de transação penal formulada pelo Parquet e aceita pelo(a) autor(a) da infração e seu(ua) Advogado(a), conforme apontado no termo de audiência, impondo ao(à) autor(a) do fato a pena restritiva de direitos/multa descrita na transação penal efetivada entre as partes a agora homologada judicialmente. Convém lembrar que somente o cumprimento cabal da proposta ensejará a extinção da punibilidade do(a) agente, enquanto que o seu descumprimento poderá ensejar a instauração da instância penal, consoante orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Cumprida a medida imposta ou havendo notícia do seu descumprimento, façam conclusos estes autos imediatamente.
Sem custas.
Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 70373989
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22/11/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70373989
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22/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:24
Homologada a Transação Penal
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02/10/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:12
Audiência Preliminar realizada para 02/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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02/10/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:06
Audiência Preliminar designada para 02/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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23/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
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28/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:09
Audiência Preliminar realizada para 30/09/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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29/09/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 21:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:41
Audiência Preliminar designada para 30/09/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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18/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:14
Conclusos para despacho
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20/03/2022 07:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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