TJCE - 3001578-51.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 09:59
Desentranhado o documento
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08/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:25
Expedição de Alvará.
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22/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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12/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83781283
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83781283
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001578-51.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EUGENIO PEREIRA REU: AG IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Considerando a petição da parte promovida/executada sob o Id. 83767358, informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação, encaminho: I - À intimação da parte promovente/exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado.
Ressalto, que os dados bancários deverão ser prioritariamente da parte autora/exequente.
Caso contrário, deverá ser apresentada autorização específica ou procuração com poderes expressos para levantamento/recebimento de alvará judicial.
Informo ainda, que a simples menção "receber e dar quitação" não é considerada para fins de levantamento de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete A.C. -
05/04/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83781283
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05/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81056357
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 81056357
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001578-51.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EUGENIO PEREIRA REU: AG IMOBILIARIA LTDA Decisão/Sentença: Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Anoto, todavia, que se tratam de Embargos de Declaração (Id. 80822432) interpostos pela parte demandada AG Imobiliária Ltda, em face da sentença proferida sob o Id. 80070570, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
Em suas razões, a Embargante sustenta que a sentença hostilizada "incorreu em erro material, quando apontou como valor pago pelo autor a quantia de R$ 21.530,27 (vinte e um mil, quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), quando de acordo com o extrato em anexo, o valor efetivamente pago pelo autor foi de R$ 21.227,70 (vinte e um mil duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos)".
Decido. É sabido que os embargos de declaração, em regra, visam ao aclaramento da manifestação judicial que, diante de eventual embaraço na articulação do pensamento, torna a decisão ininteligível quer por sua omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material.
De acordo com o art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95, que faz referência aos casos previstos no Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal.
Partindo dessa premissa, quanto à alegação de existência de erro material, não verifico a sua ocorrência.
A sentença recorrida, em sua fundamentação e na parte que interessa à presente decisão, consignou: "[…] restou inconteste nos autos, mormente através do 'Extrato de Pagamentos' de Id. 79809141, não impugnado pelo autor, o adimplemento de 21 (vinte e uma) parcelas, que corresponde ao valor total de R$ 21.530,27 (vinte e um mil quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Desse modo, o requerente faz jus ao recebimento de parte desse valor, na proporção de 90% (noventa por cento), o que importa no teto singelo de R$ 19.377,24 (dezenove mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos)".
Por seu turno, no dispositivo sentencial, constou-se: "iii) CONDENAR a Empresa ré à devolução de 90% (noventa por cento) do valor pago pelo autor (R$ 21.530,27), perfazendo a quantia singela de R$ 19.377,24 (dezenove mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos)".
Esta Magistrada, além de haver utilizado como parâmetros para consignar tal quantia (R$ 21.530,27), as informações/documentos apresentados pela parte autora, bem como o 'Extrato de Pagamentos' de Id. 79809141, juntado pela própria parte ré, ora embargante, ainda se preocupou em realizar operação aritmética a fim de certificar-se se de fato a soma apresentada através dos documentos produzidos por ambas as partes realmente estaria correta.
Assim, não resta dúvida, que o valor pago pelo promovente, relativo às 21 (vinte e uma) parcelas adimplidas, soma a quantia de R$ 21.530,27 (vinte e um mil quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Em suma, inexiste qualquer vício na sentença recorrida apto a justificar a interposição do recurso em referência.
Posto isto, com supedâneo nas razões anteditas, Conheço dos Embargos interpostos pela parte ré AG IMOBILIARIA LTDA por serem tempestivos e, no mérito Nego-lhes Provimento, mantendo-se inalterada a sentença proferida sob o Id. 80070570, em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Prejudicadas eventuais considerações quanto aos efeitos infringentes.
Consigno, por fim, que esta Magistrada, louvando-se no princípio da boa-fé e lealdade que deve nortear a relação processual, vislumbro a possibilidade de ter a parte ré/embargante, ao interpor o presente recurso, simplesmente pretendido exercer o seu direito de recorrer.
De sorte que, por ora, deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por conduto do(s) respectivo(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito - CONSIGNADO-SE NO EXPEDIENTE INTIMATÓRIO O PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
18/03/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81056357
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16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80070570
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80070570
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80070570
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80070570
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28/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80070570
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28/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80070570
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27/02/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:33
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71920478
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO para os devidos fins, que redesignei audiência de conciliação para o dia 30/01/2024, às 13:00 horas, em razão da disponibilidade de novos horários.
CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme Provimento nº 02/2021, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência foi designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: ANTONIO EUGENIO PEREIRA, por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. Cite-se/Intime-se a parte requerida, REU: AG IMOBILIARIA LTDA, pelos meios usuais.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do REQUERIDO à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KEDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete - Mat.: 24253 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71920478
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22/11/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71920478
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22/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/11/2023 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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