TJCE - 3000610-87.2022.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado
-
05/02/2024 16:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 72953785
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72953785
-
11/12/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72953785
-
11/12/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/12/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 02:34
Decorrido prazo de WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3000610-87.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota Promissória] REQUERENTE: ANA CLAUDIA SAMPAIO DOS SANTOS *49.***.*21-72 REQUERIDO: JURACI ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Intimo o(a) exequente para que tome conhecimento que não foi possível a realização de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC) porque a parte executada não tem saldo positivo em conta bancária e que tendo sido realizada consulta no sistema sistema INFOJUD, objetivando a localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, foi apresentado no resultado da consulta que inexistem bens registrados em nome do(a) executado, em face da inexistência de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício mais recente (ID (ID 72037073), ficando intimado(a) o(a) exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o conteúdo da presente certidão, advertindo-se que, para expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá haver a indicação específica de bens penhoráveis, considerando os princípios da economia processual e da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72038975
-
17/11/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72038975
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 05:47
Decorrido prazo de JURACI ALVES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:30
Decorrido prazo de JURACI ALVES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 07:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/09/2022 06:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 06:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/09/2022 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 00:51
Decorrido prazo de WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO em 28/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de JURACI ALVES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 08:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
09/09/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:16
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
05/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002498-91.2023.8.06.0091
Wiliane Alves Lavor
Oi S.A.
Advogado: Thiallyta Hanna Alves Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2023 16:05
Processo nº 0008761-20.2010.8.06.0101
Municipio de Itapipoca
Oseas Alves Teixeira
Advogado: Jose Eurian Teixeira Assuncao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2010 00:00
Processo nº 3001210-77.2023.8.06.0069
Antonio Bezerra da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2023 15:01
Processo nº 3000422-42.2021.8.06.0034
Condominio Solarium Residence
Maria Helena Barros Coutinho
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2021 09:24
Processo nº 3001005-79.2023.8.06.0091
Josefa Aldeide Araujo
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Filipe Oliveira da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 11:10