TJCE - 0010385-05.2018.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:19
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 80348152
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 80348152
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de JaguaruanaVara Única da Comarca de Jaguaruana PROCESSO: 0010385-05.2018.8.06.0108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LEANDRO FERREIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO RAFAEL DA SILVA - CE36022 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, ajuizada por LEANDRO FERREIRA RIBEIRO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes já qualificadas nos autos.
Após o transcurso regular do processo, a parte autora se manifestou pela desistência processual (Id. 64791896 ).
A parte requerida se manifestou concordando com a desistência.
Os autos vieram conclusos.
Breve relato.
DECIDO.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência.
Portanto, a desistência da ação informada pela parte autora deve ser homologada.
Deste modo, com fundamento do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extingo sem resolução de mérito o feito em tela.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Jaguaruana/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
24/05/2024 13:42
Erro ou recusa na comunicação
-
24/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80348152
-
24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:53
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 04:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71249169
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010385-05.2018.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: LEANDRO FERREIRA RIBEIRO Advogado: FRANCISCO RAFAEL DA SILVA OAB: CE36022 Endereço: desconhecido REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: desconhecido DESPACHO Conclusos, etc.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, na forma prevista no art. 485, § 4º do CPC, advertindo-a que seu silêncio acarretará a sua aceitação tácita.
Após, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71249169
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21/11/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71249169
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27/10/2023 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2023 19:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
04/04/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA RIBEIRO em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/12/2022 23:59.
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17/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 00:57
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:57
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 20:33
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/10/2021 09:22
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 16:29
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2021 14:46
Mov. [54] - Certidão emitida
-
05/07/2021 14:46
Mov. [53] - Petição
-
09/06/2021 14:31
Mov. [52] - Certidão emitida
-
09/06/2021 14:31
Mov. [51] - Petição
-
25/05/2021 00:51
Mov. [50] - Mero expediente: Juntem-se os documentos físicos pendentes.
-
11/02/2021 10:48
Mov. [49] - Conclusão
-
11/02/2021 10:48
Mov. [48] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [47] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [46] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [45] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [44] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [43] - Documento
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11/02/2021 10:48
Mov. [42] - Petição
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11/02/2021 10:48
Mov. [41] - Petição
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11/02/2021 10:48
Mov. [40] - Documento
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11/02/2021 10:48
Mov. [39] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/02/2021 10:48
Mov. [37] - Documento
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11/02/2021 10:48
Mov. [36] - Documento
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11/02/2021 10:48
Mov. [35] - Documento
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11/02/2021 10:48
Mov. [34] - Documento
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11/02/2021 10:48
Mov. [33] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [32] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [31] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [30] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [29] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [28] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [27] - Documento
-
11/02/2021 10:48
Mov. [26] - Documento
-
26/11/2020 08:28
Mov. [25] - Remessa: A Digitalização
-
19/11/2019 04:17
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2102
-
19/11/2019 04:14
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0666/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2015
-
19/11/2019 04:10
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0159/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 1957
-
22/03/2019 15:23
Mov. [21] - Expedição de Carta
-
15/03/2019 13:41
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2018 11:54
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2018 10:18
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2018 10:17
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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25/09/2018 18:53
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/08/2018 17:50
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2018 11:49
Mov. [14] - Mandado
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03/08/2018 16:43
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 15:34
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
30/07/2018 13:21
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2018 13:20
Mov. [10] - Documento: "Audiência designada para 25 de Setembro de 2018, às 15:30 horas. Comparecer munido de documentos de identificação, podendo estar acompanhado de advogado. Expedientes Necessários. Jaguaruana, 24 de Julho de 2018. Maria Dalvaci Camin
-
24/07/2018 12:07
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 25/09/2018 Hora 15:30 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
-
13/07/2018 15:42
Mov. [8] - Informações: FORMULÁRIO "QUERO CONCILIAR"
-
08/06/2018 15:18
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
25/05/2018 17:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
25/05/2018 17:06
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
25/05/2018 17:06
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
25/05/2018 17:06
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
25/05/2018 17:06
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
-
23/05/2018 17:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARUANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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