TJCE - 3000969-78.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:57
Decorrido prazo de MANDALA SERVICOS DE MASSOTERAPIA LTDA em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:57
Decorrido prazo de JANAINA MAGALHAES MELO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:59
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 09:17
Expedição de Alvará.
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17/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000969-78.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: JANAINA MAGALHAES MELO EXECUTADO: MANDALA SERVICOS DE MASSOTERAPIA LTDA Vistos, etc.
A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, efetuou-se o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de quantia suficiente para garantir o débito que originou apresente execução, do qual, devidamente intimada a promovida, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, razão pela qual tenho por quitado o débito que deu origem à presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento do feito, após a observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
15/02/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 06:17
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000969-78.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito, determinando, o MM Juiz, a transferência do numerário para conta judicial, bem como a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou fé.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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16/08/2022 00:36
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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13/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:50
Processo Reativado
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12/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:21
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 08:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:48
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de KAROLINE ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:00
Decorrido prazo de KAROLINE ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:00
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 23/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 21:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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26/04/2022 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 00:03
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 09:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2021 09:43
Conclusos para despacho
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23/11/2021 07:44
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:23
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2021 00:08
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 09/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2021 12:36
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 00:20
Decorrido prazo de KAROLINE ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 21:40
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:31
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:17
Expedição de Citação.
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11/08/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 21:32
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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