TJCE - 0002938-18.2018.8.06.0123
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 15/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SANDY SEVERIANO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88641464
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88641464
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0002938-18.2018.8.06.0123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: AUTOR: MANOEL FERNANDES DE VASCONCELOS Polo Passivo: REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE MERUOCA, SECRETARIA DE SAÚDE Vistos e etc, Trata-se de ação de rito comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por Manoel Fernandes de Vasconcelos em face do Estado do Ceará e Município de Meruoca, todas as partes qualificadas nos autos.
O feito seguia o seu trâmite normal, inclusive tendo havido a concessão da medida de urgência requerida, conforme págs. 66/70 (SAJ) e apresentação de ofício pela Secretaria da Saúde do Estado, conforme págs. 81/83 (SAJ).
Por meio do despacho de id 69862023, em 02/10/2023, foi determinada a intimação do requerente para informar acerca do cumprimento da decisão de id.42789406, informando, ainda, quando se deu referido cumprimento.
Em razão da falta de manifestação do autor, foi determinada sua intimação pessoal, realizada conforme documento de id 85142175.
Em resposta, o próprio autor compareceu em Secretaria e comunicou o seu desinteresse no prosseguimento do feito, conforme certidão de id. 8514819.
Devidamente intimados, os requeridos não se manifestaram, conforme certificado nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito, sem oposição do requerido, é cabível a extinção da ação por desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Alás, observo que o pedido foi realizado antes de apresentação de contestação e no contexto de abandono do feito pelo autor, o que também justificaria a extinção do feito.
Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII e § 4º, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Fica revogada a decisão de antecipação dos efeitos da tutela.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
Sobral(CE), 25 de junho de 2024.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
27/06/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88641464
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:45
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:57
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES DE VASCONCELOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 22:03
Decorrido prazo de SANDY SEVERIANO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 69862023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de MeruocaVara Única da Comarca de Meruoca PROCESSO: 0002938-18.2018.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MANOEL FERNANDES DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDY SEVERIANO DOS SANTOS - CE32672 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Intime-se o requerente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da decisão de id.42789406, informando, ainda, quando se deu referido cumprimento.
Expedientes necessários. MERUOCA, 2 de outubro de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 69862023
-
17/11/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69862023
-
05/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 08:24
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/11/2022 12:03
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
30/09/2022 13:00
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
29/09/2022 12:48
Mov. [56] - Ofício: Nº Protocolo: WMER.22.01801650-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/09/2022 12:02
-
15/09/2022 00:29
Mov. [55] - Certidão emitida
-
15/09/2022 00:29
Mov. [54] - Certidão emitida
-
07/09/2022 09:24
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 2922
-
05/09/2022 02:51
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 15:04
Mov. [51] - Certidão emitida
-
02/09/2022 14:08
Mov. [50] - Certidão emitida
-
02/09/2022 14:07
Mov. [49] - Certidão emitida
-
02/09/2022 14:07
Mov. [48] - Certidão emitida
-
30/08/2022 17:53
Mov. [47] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 19:01
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WMER.22.01801171-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2022 18:46
-
20/03/2022 15:14
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
23/02/2022 11:43
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WMER.22.01300089-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/02/2022 11:12
-
23/02/2022 11:17
Mov. [43] - Certidão emitida
-
23/02/2022 10:07
Mov. [42] - Certidão emitida
-
14/12/2021 00:08
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2753
-
10/12/2021 08:44
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 09:18
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 09:06
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165512-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2021 19:11
-
27/04/2021 08:54
Mov. [37] - Conclusão
-
27/04/2021 08:54
Mov. [36] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/04/2021 08:54
Mov. [34] - Petição
-
27/04/2021 08:54
Mov. [33] - Mandado
-
27/04/2021 08:54
Mov. [32] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [31] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [30] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [29] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [28] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [27] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [26] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [25] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [24] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [23] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [22] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [21] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [20] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [19] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [18] - Documento
-
27/04/2021 08:54
Mov. [17] - Documento
-
10/12/2020 09:23
Mov. [16] - Remessa: Á DIGITALIZAÇÃO
-
22/01/2019 16:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
21/01/2019 15:02
Mov. [14] - Decurso de Prazo
-
21/11/2018 09:59
Mov. [13] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PMER18000020176
-
21/11/2018 09:58
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/11/2018 08:41
Mov. [11] - Mandado: JUNT. DE MAND. DE CITAÇÃO
-
02/10/2018 11:51
Mov. [10] - Mandado: 9.2--FELIP
-
21/09/2018 15:28
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2018/000150-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2019 Local: Oficial de justiça -
-
20/09/2018 15:22
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
23/08/2018 17:41
Mov. [7] - Despacho: ...
-
02/08/2018 11:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/08/2018 11:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/08/2018 11:38
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/08/2018 11:38
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
02/08/2018 11:38
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
31/07/2018 16:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3933676-51.2010.8.06.0006
Jose Peregrino Dias de Carvalho Neto
Sandra Maria Ferreira
Advogado: Mackswel Mesquita Mororo Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2010 11:08
Processo nº 3002549-65.2023.8.06.0071
Gilvan Goncalves Pinheiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2023 15:52
Processo nº 3001725-60.2023.8.06.0151
Joao Batista de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Emanuele Ferreira Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2023 18:12
Processo nº 3000735-69.2021.8.06.0012
Centro Pedagogico Pernalonga LTDA - EPP
Bruna de Sousa Moura
Advogado: Bruno Campos de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2021 12:01
Processo nº 3003361-47.2022.8.06.0167
Ministerio Publico - Jecc
Ronaldo Ferreira Aragao
Advogado: Thiago Alves Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 09:53