TJCE - 3004087-05.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167891434
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167891434
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167891434
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167891434
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167891434
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167891434
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07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 01:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 22:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 04:59
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154385542
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154385542
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13/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID 132900431, devendo a secretaria certificar acerca de eventual decurso do prazo para pagamento voluntário.
Após, proceda-se a "penhora via SISBAJUD, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º), sem a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios, por vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do ENUNCIADO 97 DO FONAJE, devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença". -
12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154385542
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12/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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12/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MAIA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE MACEDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MAIA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE MACEDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:24
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138015331
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138015331
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138015331
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138015331
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21/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138015331
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138015331
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138015331
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138015331
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20/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138015331
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20/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138015331
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20/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138015331
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20/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138015331
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08/03/2025 12:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:19
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134436382
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134436382
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07/02/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3004087-05.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR EXECUTADOS: FRANCISCO CHAGAS FERRER, FRANCISCO VALDENIR DE MENEZES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado FRANCISCO CHAGAS FERRER no ID 133306802, sob pena de preclusão. Outrossim, proceda-se com a intimação das partes executadas quanto a decisão proferida no ID 132900431. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134436382
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03/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/01/2025 05:49
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130253969
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130253969
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16/12/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130253969
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14/12/2024 14:33
Processo Reativado
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13/12/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MAIA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE MACEDO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 109896657
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 109896657
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 109896657
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 109896657
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 109896657
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 109896657
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 109896657
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 109896657
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08/11/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109896657
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08/11/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109896657
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08/11/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109896657
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08/11/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109896657
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31/10/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA MAIA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SILVA DE MACEDO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101738841
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101738840
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101738839
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101738838
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101738841
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101738840
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101738839
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101738838
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27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 03/10/2024 às 10:00 horas.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do despacho id 99108368.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 26 de agosto de 2024.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
26/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101738841
-
26/08/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101738840
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26/08/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101738839
-
26/08/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101738838
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26/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 19:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/08/2024 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:03
Juntada de Petição de procuração
-
16/07/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/06/2024 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2024 13:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 02:32
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENIR DE MENEZES em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:29
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80515243
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80515242
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80515243
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80515242
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29/02/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80515243
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29/02/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80515242
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27/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:12
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:29
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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27/01/2024 05:53
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:53
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78121202
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78121201
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19/01/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78121202
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78121201
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09/01/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78121202
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09/01/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78121201
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08/01/2024 09:59
Audiência Conciliação redesignada para 21/02/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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21/12/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 07:39
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72956280
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72956280
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72956280
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05/12/2023 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72956280
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05/12/2023 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72956280
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02/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
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01/12/2023 02:37
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71478487
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14/11/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3004087-05.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRISA DO MAR REU: FRANCISCO CHAGAS FERRER, FRANCISCO VALDENIR DE MENEZES DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de Id 71841307, informando que o feito não se trata de processo prevento, passo a analisá-lo. Intime-se a parte demandante para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar matrícula do imóvel ou outro documento idôneo que vincule a unidade condominial em questão à parte demandada; b) Ata de assembleia das taxas condominiais objeto da lide, referente as competências de 04/2022 a 04/2023, todas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e de 05/2023 a 09/2023 no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ou documento idôneo que comprove a legalidade de tal cobrança constante na planilha de débito. Do contrário deverá excluí-la do cálculo, retificando-se o valor da causa; c) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "D.
COB", existente na coluna da planilha de débito apresentada nos autos, devendo apresentar documento idôneo que comprove a legalidade de tal cobrança constante na planilha de débito. Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; e d) o cartão do CNPJ atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71478487
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71478487
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13/11/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71478487
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13/11/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71478487
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13/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 08:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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