TJCE - 3001499-79.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:21
Expedição de Alvará.
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12/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001499-79.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II PROMOVIDO(A)(S): CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAD LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 56980081), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Fica, de logo, autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão, em favor do Advogado que patrocina a causa do condomínio promovente, com os seguintes dados bancários: Dr.
Matheus Teixeira Nogueira (CPF *54.***.*40-74, Banco 260 – Nu Pagamentos S/A, agência 0001, conta-corrente 69100694-3, chave-pix *54.***.*40-74).
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
20/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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20/03/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:21
Homologada a Transação
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20/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 13:49
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001499-79.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 20/03/2023 13:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAD LTDA - ME de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 19:38
Juntada de Certidão
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21/11/2022 19:38
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 01:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SAD LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:22
Expedição de Ofício.
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04/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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