TJCE - 3000689-73.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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31/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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31/12/2023 16:51
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 02:26
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72495283
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72495283
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27/11/2023 00:00
Intimação
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOMAFI VEICULOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em face de PASCALLY RODRIGUES GOMES DA SILVA. A parte autora foi intimada para, no prazo de 05 dias, informar nos autos o atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção e arquivamento. Peticionou nos autos alegando que "desconhece outro endereço ou contato do devedor diferente do que já foi informado nos autos", sem nada requerer (ID 71448341). É o breve Relatório.
DECIDO. O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, devendo condicionar-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles a comprovação de possuir os requisitos necessários para litigar nos Juizados Especiais. No caso dos autos, verifica-se que a parte interessada, apesar de devidamente notificada, não sanou o vício apontado em sua peça inaugural, deixando de apresentar o endereço atualizado da parte executada. Conclui-se pela impossibilidade da citação da parte ré, o que torna inviável o recebimento e processamento da execução, impondo-se, por consequência, o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil Posto isso, nos termos do art. 485, I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
24/11/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72495283
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23/11/2023 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70950793
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70950793
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24/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
23/10/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70950793
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20/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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01/10/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2023. Documento: 67116525
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67116525
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22/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diante da certidão (ID 54707538), intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) apresente endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
21/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:24
Conclusos para despacho
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05/12/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a empresa autora, por seu patrono, para apresentar a declaração de imposto de renda referente ao último exercício no prazo de 05 (cinco) dias a fim de verificação da condição de MEI/ME/EPP exigida pela lei para que pessoas jurídicas possam litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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