TJCE - 0269276-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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03/12/2023 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:44
Decorrido prazo de GESSYKA MENEZES NOBRE em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:51
Decorrido prazo de GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA em 27/11/2023 23:59.
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11/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71029010
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71029010
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09/11/2023 00:00
Intimação
I.
RELATÓRIO: Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Registro, no entanto, que vieram os autos conclusos com pedido de desistência da parte autora, formulado em petição (ID 60693400). II.
FUNDAMENTAÇÃO: Registro que os processos com trâmite nos juizados especiais não necessitam da anuência da parte contrária para homologação da desistência, mesmo após apresentação da contestação, conforme entendimentos abaixo transcritos.
Verifica-se que a parte autora pediu desistência da ação e este pedido, consoante o que dispõe o ENUNCIADO nº 90 do FONAJE, prescinde da aquiescência da parte contrária, senão vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dêem audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Por sua vez, dispõe a artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015: Art.485 - O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; III.
DISPOSITIVO: Face o exposto, com amparo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, opino pela HOMOLOGAÇAO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
A seguir, faço conclusos os autos ao MM.
Juiz de Direito, titular desta 11ª Vara da Fazenda Pública. Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo Mota Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público do inteiro teor da sentença. Não havendo inconformismo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos com as anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71029010
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71029010
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08/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71029010
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08/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71029010
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07/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de procuração
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14/06/2023 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:44
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2022 22:00
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 20:58
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
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05/10/2022 11:45
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 10:46
Mov. [18] - Documento Analisado
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30/09/2022 16:34
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 08:16
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 16:31
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02404424-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2022 16:16
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15/09/2022 19:46
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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15/09/2022 19:45
Mov. [13] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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15/09/2022 19:45
Mov. [12] - Documento
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13/09/2022 10:42
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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13/09/2022 10:42
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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12/09/2022 21:24
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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12/09/2022 13:59
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/189164-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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12/09/2022 13:58
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/189162-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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09/09/2022 11:57
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 09:29
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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09/09/2022 09:28
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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09/09/2022 08:44
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 13:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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