TJCE - 3002227-67.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166224007
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24/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166224007
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24/07/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 05:25
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155564372
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155564372
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30/05/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155564372
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26/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:33
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106996558
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106996558
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002227-67.2019.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - MEEndereço: Rua Alberto Magno, 492, - de 121/122 a 648/649, Bom Futuro, FORTALEZA - CE - CEP: 60425-235 REQUERIDO (A)(S): Nome: ELSON RUBENS MAIAEndereço: Travessa João Araújo, 20, Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-025 VALOR DA CAUSA: R$ 5.360,25 DECISÃO A parte exequente apresentou petição de id 106098168, requerendo a realização de pesquisa via sistema de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - GAGED, a fim de comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, vez que contém todas as informações dos trabalhadores, bem como no sistema PREVJUD, visando a verificação de rendimentos dos executados, o que é permitido conforme entendimento consolidado. Compulsando os autos, verifico que foi realizada a busca de bens via SIBAJUD e SNIPER, que restaram infrutíferas, não tendo sido localizado bens ou ativos em nome do executado. Em que pese a execução deva se guiar pela satisfação do crédito do exequente, INDEFIRO o pedido de busca aos sistemas informados o pleito da parte exequente, tendo em vista que este juízo não possui acesso a tais sistemas. ASSIM, INTIME-SE O CREDOR para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e liberação dos bens eventualmente já constritos (Enunciado FONAJE n. 117) indicar bens penhoráveis, suficientes à GARANTIA INTEGRAL da execução, inclusive requerendo, se for o caso, a expedição de mandado de penhora, a fim de que o oficial de justiça penhore bens livres de constrição e desimpedidos, eventualmente existentes no endereço da parte executada.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
15/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106996558
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10/10/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 83799671
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 83799671
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19/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3002227-67.2019.8.06.0012 Proceda-se à busca no sistema SNIPER.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83799671
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18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71853587
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14/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em consulta realizada no sistema RENAJUD nesta data, constatou-se não haver veículo registrado em nome da parte executada, conforme print abaixo, motivo pelo qual seguem os autos à secretaria para fins de intimação do autor para indicar bens penhoráveis do exequido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, consoante já determinado nos autos. -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71853587
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13/11/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71853587
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13/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:47
Desentranhado o documento
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14/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
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01/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:31
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 10/10/2022 23:59.
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15/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NETO em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2022 13:34
Processo Reativado
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11/08/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:17
Conclusos para decisão
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07/06/2022 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:01
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NETO em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NETO em 12/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
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04/04/2022 14:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/03/2022 15:02
Decorrido prazo de ELSON RUBENS MAIA em 17/02/2022 23:59:59.
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11/03/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:21
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/01/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 07:50
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:16
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/07/2021 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2021 15:34
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2021 19:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 00:30
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/01/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 00:10
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 26/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
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10/11/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 00:14
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 09/06/2020 23:59:59.
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19/04/2020 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/04/2020 15:56
Juntada de Certidão
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12/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 09:54
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 09:13
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/12/2019 20:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/12/2019 16:15
Outras Decisões
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26/11/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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