TJCE - 3002718-93.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:56
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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12/08/2023 01:47
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64735682
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64735682
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVAPROMOVIDO(A)(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos Extrapatrimoniais.
A parte autora utilizou o endereço da empresa MRV Engenharia, supostamente localizada na Avenida Santos Dumont nº 1789, como critério de fixação de competência deste Juízo.
No entanto, conforme se depreende do disposto no AR, de Id 58517871, a empresa mudou-se.
Intimada para apresentar o novo endereço da empresa MRV Engenharia, a parte autora peticionou, no Id 64103939, informando o seguinte endereço como sendo da demandada: rua Ary Barroso, nº 70, sala 101, bairro Papicu, CEP 60.175-70, Fortaleza/CE.
Quando cotejados o domicílio da reclamada com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências", observa-se que o novo endereço apresentado está situado em circunscrição distinta daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio da parte requerida está abrangido pela circunscrição da 3ª Unidade, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95. De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)".
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada na instauração do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital - 
                                            
26/07/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 14:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/07/2023 19:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2023 04:15
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Aviso de Recebimento (AR) referente a(s) carta(s) expedida(s) nos presentes autos, com diligência negativa de intimação e com a seguinte informação: () Ausente ()Não procurado.
Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para informar, em 5 dias, o atual endereço da promovida MRV Engenharia e Participações S/A.
Fortaleza, 13 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital - 
                                            
13/06/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 06:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 06:50
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 06:49
Juntada de Certidão
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13/06/2023 06:49
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/06/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 17 de março de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital - 
                                            
17/03/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROMOVENTE(S): ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros (2) D E S P A C H O Alterem-se os endereços das partes promovidas no cadastro do sistema Pje, nos termos do que foi informado pelo promovente nas petições de Id nº 54718452 e 56761376.
Designe-se nova sessão de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se as promovidas nos novos endereços.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital - 
                                            
16/03/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
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22/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação da promovida MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, que não se realizou pelo motivo nele declinado, "Mudou-se", devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço para citação.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital - 
                                            
21/02/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2023 07:09
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 07:09
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 05:03
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 05:03
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
 - 
                                            
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA D E S P A C H O Assinalo ao promovente o prazo de 5 dias para informar os atuais endereços das promovidas Newpred e Aps Assessoria.
Escoado, retornem-me conclusso.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital - 
                                            
26/01/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
26/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2023 14:45
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
 - 
                                            
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o AR referente à intimação do REU: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, retornou SEM cumprimento, (MUDOU-SE), conforme documento(s) que segue(m).
Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar a parte autora para indicar novo endereço.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital - 
                                            
19/01/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
19/01/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/01/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
 - 
                                            
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
 - 
                                            
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
 - 
                                            
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIA SUIANE PEREIRA DA SILVA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA D E S P A C H O Ciência ao autor da resposta de ofício endereçado ao SPC e juntado no id 49334448.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada, ficando mais uma vez consignado que será realizada através de videoconferência, conforme id 44360018.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital - 
                                            
18/01/2023 17:06
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/01/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
18/01/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
18/01/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
17/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2022 17:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
 - 
                                            
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
 - 
                                            
24/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3002718-93.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 26/01/2023 14:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 3 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital - 
                                            
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
 - 
                                            
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
22/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
22/11/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2022 11:43
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 10:03
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
28/10/2022 20:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2022 20:18
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/10/2022 19:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
27/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
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25/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 08:42
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/09/2022 08:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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