TJCE - 3000314-52.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:06
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88767365
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88767365
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01/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118Promovente: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEPromovido: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA Parte intimada:DR.
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88688913 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 28 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
28/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88767365
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27/06/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
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29/03/2024 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DARA OLIVEIRA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80675833
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80675833
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04/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80675833
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04/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DARA OLIVEIRA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70377054
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70377054
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - MEREQUERIDO: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA Parte intimada:Dra.
FRANCISCA DARA OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizado, no valor de R$ 2.502,90 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos), o qual, passado o citado prazo, será acrescido de multa de 10% sobre o montante total, conforme previsão legal disposta nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 523 § 1° e 524, VII do NCPC, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 68598063 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 9 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
09/10/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70377054
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06/09/2023 12:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/09/2023 12:00
Processo Reativado
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04/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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03/06/2023 11:36
Expedição de Alvará.
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01/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:01
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 58770255 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Em consequência, procedo neste ato a transferência do valor de R$ 2.514,41 (dois mi quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) que encontra-se bloqueado nos ativos financeiros do executado para a conta judicial. (Comprovante em anexo).
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia supracitada em favor do patrono do exequente, observando dos dados bancários indicados no ID 58770255.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/05/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 22:39
Homologada a Transação
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11/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 12:11
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DARA OLIVEIRA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2023 11:10 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de abril de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
24/04/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:09
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 04/04/2023 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 23 de março de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
23/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:04
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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14/02/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Rh., Intime-se o exequente para manifestar-se acerca dos Embargos à execução oferecidos em audiência de concilação(ID 54767195), no prazo de 05(cinco) dias.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo concedido, o processo será extinto e arquivado independentemente de nova intimação, com o consequente desbloqueio dos valores constritos nos ativos financeiros do executado.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:10
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2023 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
14/12/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
07/12/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000314-52.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO(A)(S): CLODOENE LUIS FERREIRA DA SILVA DESPACHO Rh., Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, pois a executada não foi intimada da sessão conciliatória realizada em 22/09/2022 às 10h40min, (ID's 35551418 / 35740642) e, por conseguinte, deixou de oferecer embargos à execução, nos termos do art. 53, § 1°, da Lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de intimação da parte executada, através do número de telefone (85) 9.9699.4118, esclareço, que já foi realizada a tentativa de intimação neste número, o qual restou infrutífera, consoante se observa na certidão acostado no ID 35202353.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, a parte exequente fornecer o endereço físico e atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito, até o montante adimplido, e desbloqueio do numerário penhorado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:29
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/09/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 09:33
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:49
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
11/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
30/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:02
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/03/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2021 14:30
Juntada de Ofício
-
15/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2021 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2021 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2021 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
21/04/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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