TJCE - 0004106-81.2017.8.06.0061
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71808448
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0004106-81.2017.8.06.0061 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE CARNAUBAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO - CE23847-A POLO PASSIVO:Terezinha Ribeiro Martins de Sena REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAISA MARIA MARTINS DE SENA - CE30466 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Antes de dar o regular andamento ao processo, verifico a necessidade de analisar o pedido de habilitação de id. nº 69771115. Conforme ensina a doutrina, provimento é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa, sendo denominado de provimento originário, quando atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão - tendo como única forma a nomeação, e de provimento derivado, quando atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública. Complementarmente, os arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.112/90, dão conta de que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, sendo que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Desse modo, tem-se que o promovimento de cargo público se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse. Já no que tange à representação em juízo do ente federativo municipal, os arts. 75, III e 242, §3º, ambos do CPC, asseveram que: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. […] § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Tecidas tais considerações, no que diz respeito ao pedido de habilitação apresentado, constato que está acompanhado por procuração outorgada ao Advogado peticionante pelo Município de Carnaubal, representado por seu prefeito, além de cópia do diploma que foi concedido ao referido prefeito pela Justiça Eleitoral e termo de posse deste. Ocorre que, a simples outorga de procuração pelo Chefe do Executivo Municipal não confere a necessária regularidade à representação do ente federativo, posto que, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese tal representação não depender da apresentação de instrumento de mandato, possui por exigência que os procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos. Ante o exposto, nos termos do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do Advogado peticionante (id. nº 69771115), assinalando-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que, regularize a sua representação, carreando aos autos cópia dos atos comprobatórios do seu provimento e investidura nos quadros da administração pública municipal. Intime-se.
Ciência ao Município de Carnaubal, via portal eletrônico. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71808448
-
13/11/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71808448
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13/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 21:48
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/11/2022 09:42
Mov. [100] - Processo Redistribuído por Sorteio: Integração da Vara Única de Carnaubal pela Comarca de São Benedito
-
16/11/2022 09:42
Mov. [99] - Processo recebido de outro Foro
-
16/11/2022 09:42
Mov. [98] - Redistribuição de processo - saída
-
10/11/2022 12:19
Mov. [97] - Remessa a outro Foro: Redistribuição do acervo para a comarca agregadora. Foro destino: São Benedito
-
10/11/2022 12:18
Mov. [96] - Documento: Nº Protocolo: PCAL.18.00002875-3 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 19/12/2018 12:32
-
07/11/2022 22:45
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 2962
-
04/11/2022 02:22
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0514/2022 Teor do ato: R.H. Mantenha-se o presente feito suspenso em consonância a decisão de pág. 122 e manifestação do ente exequente à pág. 138. Expedientes necessários. Advogados(s): Rai
-
03/11/2022 20:49
Mov. [93] - Certidão emitida
-
24/09/2022 18:32
Mov. [92] - Mero expediente: R.H. Mantenha-se o presente feito suspenso em consonância a decisão de pág. 122 e manifestação do ente exequente à pág. 138. Expedientes necessários.
-
19/09/2022 12:27
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
16/09/2022 16:36
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01801598-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2022 16:26
-
12/09/2022 12:59
Mov. [89] - Certidão emitida
-
10/09/2022 22:04
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 10:04
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
19/07/2022 10:03
Mov. [86] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi inserido no SAJ a movimentação de processo suspenso, conforme solicitado às fls. 133. O referido é verdade. Dou fé.
-
22/02/2022 23:31
Mov. [85] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/02/2022 20:29
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 21:25
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0529/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 2662
-
27/07/2021 11:46
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2021 11:30
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2020 23:02
Mov. [80] - Conclusão
-
12/07/2020 23:02
Mov. [79] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [78] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [77] - Mandado
-
12/07/2020 23:02
Mov. [76] - Ofício
-
12/07/2020 23:02
Mov. [75] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [74] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [73] - Mandado
-
12/07/2020 23:02
Mov. [72] - Petição
-
12/07/2020 23:02
Mov. [71] - Ofício
-
12/07/2020 23:02
Mov. [70] - Mandado
-
12/07/2020 23:02
Mov. [69] - Ofício
-
12/07/2020 23:02
Mov. [68] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [67] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [66] - Petição
-
12/07/2020 23:02
Mov. [65] - Petição
-
12/07/2020 23:02
Mov. [64] - Petição
-
12/07/2020 23:02
Mov. [63] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [62] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [61] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [60] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [59] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [58] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [57] - Petição
-
12/07/2020 23:02
Mov. [56] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [55] - Mandado
-
12/07/2020 23:02
Mov. [54] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [53] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [52] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [51] - Mandado
-
12/07/2020 23:02
Mov. [50] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [49] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [48] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [47] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [46] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [45] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [44] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [43] - Petição
-
12/07/2020 23:02
Mov. [42] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [41] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [40] - Documento
-
12/07/2020 23:02
Mov. [39] - Documento
-
30/06/2020 15:48
Mov. [38] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2020 08:37
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2306 Página: 584/587
-
24/01/2020 13:26
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2020 09:51
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2304 Página: 505/510
-
22/01/2020 13:57
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2019 10:07
Mov. [33] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: Recebidos os autos da Procuradoria Municipal de Carnauibal-CE.
-
12/12/2019 08:32
Mov. [32] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2019 13:30
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2019 12:05
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.19.00015084-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2019 16:25
-
10/10/2019 11:52
Mov. [29] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Carnaubal
-
10/10/2019 11:52
Mov. [28] - Recebimento
-
01/10/2019 10:16
Mov. [27] - Recebimento
-
01/10/2019 10:16
Mov. [26] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
25/09/2019 10:44
Mov. [25] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2019 13:58
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Carnaubal
-
16/09/2019 13:58
Mov. [23] - Recebimento
-
11/07/2019 15:11
Mov. [22] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
11/07/2019 15:11
Mov. [21] - Recebimento
-
10/07/2019 14:54
Mov. [20] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2019 11:48
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se o Município de Carnaubal, com remessa dos autos, para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 38 e ss., no prazo de 10 dias.
-
29/05/2019 09:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
30/04/2019 14:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
30/01/2019 15:04
Mov. [16] - Conclusão
-
10/01/2019 14:45
Mov. [15] - Petição
-
10/12/2018 11:40
Mov. [14] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2018 11:45
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
05/07/2018 11:06
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCESSO EM ORDEM, ENCERRADO A INSPEÇÃO. AUTOS CONCLUSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
29/05/2018 09:57
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
28/03/2018 14:32
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
28/02/2018 13:12
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
19/02/2018 15:05
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
19/02/2018 12:02
Mov. [7] - Mandado devolvido não cumprido: MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
19/02/2018 11:58
Mov. [6] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: LUSARDO/RAQUEL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
10/01/2018 15:32
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
10/01/2018 10:51
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
10/01/2018 10:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
10/01/2018 10:51
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARNAUBAL
-
10/01/2018 08:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARNAUBAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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