TJCE - 3002103-02.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2025. Documento: 159720536
-
12/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159720536
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002103-02.2022.8.06.0167 Despacho Ciência a parte autora da petição de ID n. 159996019.
Após, ARQUIVE-SE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159720536
-
11/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 05:35
Decorrido prazo de Enel em 29/05/2025 14:27.
-
28/05/2025 14:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155222311
-
26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 155222311
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155222311
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155222311
-
22/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155222311
-
22/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155222311
-
22/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de IZABEL PAIVA OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de IZABEL PAIVA OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149833050
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149833050
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002103-02.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se o autor para juntar planilha de cálculos dos valores que entende devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/04/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149833050
-
08/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:00
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138083574
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138083574
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002103-02.2022.8.06.0167 Despacho Manifeste-se os requeridos no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/03/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138083574
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07/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
06/03/2025 10:18
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002103-02.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: IZABEL PAIVA OLIVEIRA Endereço: Trapiá Massapê, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, Rua Sampaio Viana 44, Paraíso, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-902 Nome: Enel Endereço: AV ANASTACIO BRAGA, 560, CENTRO, Itapipoca, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62500-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA A promovente e a requerida Tokio Marine Seguradora S.A. celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 53814900, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, extingo o feito com resolução de mérito em face da corré ENEL.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito, em respondência -
24/04/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:52
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
24/04/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 14:06
Homologada a Transação
-
31/03/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 04:28
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:48
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
24/01/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/01/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002103-02.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: IZABEL PAIVA OLIVEIRA Endereço: Trapiá Massapê, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, Rua Sampaio Viana 44, Paraíso, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-902 Nome: Enel Endereço: AV ANASTACIO BRAGA, 560, CENTRO, Itapipoca, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62500-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/01/2023 08:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 24/01/2023 08:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/29108f Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
08/12/2022 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002103-02.2022.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTORA: IZABEL PAIVA OLIVEIRA Endereço: Trapiá Massapê, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação.
Sobral - CE, 21 de novembro de 2022.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidora da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:49
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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