TJCE - 3002101-32.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:40
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:44
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 26/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/03/2023 19:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 07:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO MACARIO em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:07
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002101-32.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO MACARIO Endereço: Rua Manoel Mendes Ferreira, 124, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/12/2022 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 15/12/2022 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/d1cd7b Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002101-32.2022.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTORA: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO MACARIO Endereço: Rua Manoel Mendes Ferreira, 124, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação.
Sobral - CE, 21 de novembro de 2022.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidora da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:38
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/08/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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