TJCE - 3001066-23.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 05:45
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA MOTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:45
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 153049435
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153049435
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001066-23.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JANDSON PEIXOTO MAIA REU: ARIANA APARECIDA GROTTI SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar novo endereço do réu, sob pena de extinção (ID. 145275822).
A parte requerente deixou decorrer o prazo sem nada requerer ou apresentar, conforme certidão de ID. 152999155.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil assim determina: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; [...] A parte autora restou devidamente intimada para informar o novo endereço da parte promovida, a fim de dar prosseguimento ao feito, entretanto, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Tal fato demonstra claramente o abandono da causa.
Sobre o abandono de causa na Lei do Juizado Especial Cível, denota-se ser cabível a extinção de demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Assim, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
Em casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, alternativa não resta senão extinguir o processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153049435
-
05/05/2025 09:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA MOTA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:40
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 145275822
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145275822
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001066-23.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JANDSON PEIXOTO MAIA REU: ARIANA APARECIDA GROTTI DESPACHO R.
H.
Analisando os autos, verifica-se que a carta precatória foi devolvida sem êxito, por não encontrar a parte requerida, conforme consta no ID. 128401072.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte promovida. Indicado o endereço, determino que seja designada nova data para audiência de conciliação. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
07/04/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145275822
-
07/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:51
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80017618
-
21/02/2024 06:44
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 06:44
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80017618
-
20/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80017618
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:18
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:50
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2023 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 17:03
Juntada de resposta
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69299906
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69299906
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001066-23.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JANDSON PEIXOTO MAIA REU: ARIANA APARECIDA GROTTI Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: PATRICIA BARBOSA MOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA BARBOSA MOTA, DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/11/2023 16:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69299460 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/09/2023 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69299906
-
19/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:20
Juntada de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001066-23.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JANDSON PEIXOTO MAIA REU: JAMAG - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI Prezado(a) Advogado(a) PATRICIA BARBOSA MOTA e DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 60448492.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
A parte autora, intimada para indicar o endereço atual do promovido, requereu a citação/ intimação deste por meio eletrônico (ID. 54712460).
Todavia, antes de deferir a citação/intimação por meio eletrônico, determino a designação de nova audiência de conciliação e a tentativa de citação/intimação da parte ré, por carta precatória, para o endereço indicado na exordial, a fim de comparecer a audiência.
Após, cumpridas as referidas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
09/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 16:51
Audiência Conciliação não-realizada para 15/12/2022 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA MOTA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:40
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
,,,,,,,ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001066-23.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO JANDSON PEIXOTO MAIA REU: JAMAG - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PATRICIA BARBOSA MOTA, DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/12/2022 16:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/6a3946 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:39
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/10/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:34
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/08/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000138-37.2020.8.06.0012
Locarflex Locacoes de Veiculos - Eireli ...
Auto Viacao Dragao do Mar LTDA
Advogado: Luciana Abreu Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2020 08:02
Processo nº 0275723-30.2022.8.06.0001
Antonio Ironildo Rodrigues Farias
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Georgia Emanuele Cavalcante Portela de A...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2022 15:31
Processo nº 3000649-95.2021.8.06.0013
Saulo Bezerra de Aguiar
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Alberto Sergio Holanda Banhos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2021 23:26
Processo nº 3000147-25.2022.8.06.0013
Condominio Residencial Jasmim Horizonte
Francisca Diogenes Carlos
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2022 14:16
Processo nº 3000922-64.2022.8.06.0102
Daniel Castelo Branco Martins
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Erialdo da Luz Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 09:52