TJCE - 3000922-64.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 14:48
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 14:48
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 14:48
Decorrido prazo de DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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06/02/2023 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo 3000922-64.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS REU: NEWLAND VEICULOS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na petição constante do ID nº 53563026.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Comprovado nos autos a integralidade do depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, que se dará nos termos da Portaria n° 557/2020 TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em respondência -
31/01/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 18:54
Homologada a Transação
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23/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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17/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000922-64.2022.8.06.0102 Promovente(s) DANIEL CASTELO BRANCO MARTINS Promovido(a) NEWLAND VEICULOS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA Ação [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 09/02/2023 10:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão/certidão acostado(a) no ID nº 44372222, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ERIALDO DA LUZ SOARES Itapipoca-CE -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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27/10/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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