TJCE - 3000007-32.2021.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 165629069
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165629069
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29/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165629069
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22/07/2025 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 161836604
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161836604
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3000007-32.2021.8.06.0140 AUTOR: JAUDEMIR BRAUNA DA SILVA RÉU: LUAN CAR LTDA - ME DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Verifico que já houve audiência de conciliação.
O réu já apresentou sua contestação e já informou que não possui mais provas a produzir (Id n.º 71928263).
O requerente, por sua vez, já apresentou sua Réplica, porém ausente a informação do seu interesse na produção de provas em audiência. Isto posto, INTIME-SE o autor para, que prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na produção de prova em audiência. Em caso de resposta positiva, deve a parte declinar qual o objetivo da prova testemunhal, bem como informar se as possíveis testemunhas guardam alguma relação de amizade, parentesco, empregatícia/laboral, com qualquer dos envolvidos no presente processo. Caso contrário, demonstrado o desinteresse, certifique a secretaria o decurso do prazo concedido para réplica e venham os autos conclusos para julgamento. Paracuru - CE., data de assinatura no sistema.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
27/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161836604
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27/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 23:52
Declarada incompetência
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05/02/2025 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103755152
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103755152
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05/09/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000007-32.2021.8.06.0140 AUTOR: JAUDEMIR BRAUNA DA SILVA REU: LUAN CAR LTDA - ME DESPACHO Revogo o despacho de intimação para especificação de provas. Considerando que a parte requerente constituiu advogado somente após a fase postulatória, concedo novo prazo para que ofereça réplica à contestação.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação, ocasião em que deverá esclarecer se está com seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e juntar extrato para comprovar a negativação. Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
04/09/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103755152
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04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 21:22
Decorrido prazo de JAUDEMIR BRAUNA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 68912654
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26/10/2023 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção - Portaria nº 08/2023. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, bem como qual fato pretendem comprovar com a referida produção de prova, sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários. Paracuru/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 68912654
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25/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68912654
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25/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
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15/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
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23/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
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17/03/2021 09:48
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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17/03/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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26/02/2021 11:12
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2021 11:59
Juntada de Certidão
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28/01/2021 08:39
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 08:17
Audiência Conciliação redesignada para 17/03/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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25/01/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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25/01/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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