TJCE - 3028000-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168805121
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168805118
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15/08/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 20:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168805121
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168805118
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14/08/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168805121
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14/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168805118
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14/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:57
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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11/08/2025 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2025 10:30, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:32
Recebida a denúncia contra JOSE AFONSO SANCHO NETO - CPF: *94.***.*71-20 (AUTOR DO FATO)
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29/07/2025 13:25
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 11:30, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152456367
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152456366
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29/04/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152456367
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152456366
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29/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3028000-11.2023.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:JOSE AFONSO SANCHO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO - RN12728-A e TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO - CE24853-A Destinatários: JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO -OAB/CE 15.887, MAYARA DE LIMA PAULO - OAB/CE. 7.304, FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES - OAB CE35488 e ROBERTA ANDRESSA LEONEL FERREIRA - OAB CE43434 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/25 às 11:30, que se realizará por videoconferência.
Segue LINK para acesso, podendo acessar por celular, tablet, desktop, notebook, computador: https://link.tjce.jus.br/9ebd67 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
28/04/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152456367
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28/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152456366
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MAYARA DE LIMA PAULO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135440840
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135440840
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135440840
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135440840
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072.
Autos nº.: 3028000-11.2023.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: JOSE AFONSO SANCHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos conclusos, Há querelante na página 69 (ID: 135248691), que requer a realização das comunicações relativas à audiência de instrução designada e reitera o pedido constante na página 48 (ID: 72938066).
O querelado, por sua vez, na página 53 (ID: 73079557), se manifesta em relação ao pedido da querelante constante na página 48 (ID: 72938066).
Por essas razões, os autos vieram conclusos.
Não obstante, deixo claro que os autos em epígrafe vieram a este juízo por força de declínio de competência, e de forma única e exclusiva, para apurar as causas e circunstâncias do suposto cometimento do delito previsto no art. 345 do Código Penal Brasileiro, que se sujeita à competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95.
No que tange à decisão do Douto Promotor de Justiça e do Juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, que promoveu o arquivamento dos autos em relação ao delito tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro, por ausência de materialidade, a querelante argumenta que houve o descumprimento do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, no que se refere à remessa dos autos à instância revisora por parte do Ministério Público, bem como não houve comunicação à sua pessoa.
A priori, rememoro que este Juízo não possui competência para deliberar sobre o delito tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro, pois sua pena excede o limite da nossa competência.
Além disso, a incumbência de remeter os autos à instância revisora e realizar as comunicações atinentes ao arquivamento caberia ao Promotor declinante, conforme o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal.
Razões pelas quais INDEFIRO o pedido constante da página 48 (ID: 72938066).
Quanto ao outro, deve-se apenas aguardar a realização dos atos pertinentes à audiência de instrução Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11 de Fevereiro de 2025. (Assinado Através de Certificado Digital) Flávia Pessoa Maciel Juíza de Direito - Respondência -
14/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135440840
-
14/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135440840
-
11/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/01/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2025 12:07
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 11:30, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
07/01/2025 11:44
Audiência Preliminar cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:30, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
11/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105961083
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105961081
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105961083
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105961081
-
01/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105961083
-
01/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105961081
-
01/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 08:55
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:30, 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:10
Audiência Preliminar realizada para 01/12/2023 12:30 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
01/12/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71575872
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71575871
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08/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3028000-11.2023.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:JOSE AFONSO SANCHO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO - CE33987-A e TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO - CE24853-A Destinatários: MAYARA DE LIMA PAULO - OAB CE27304 FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES - OAB CE35488ROBERTA ANDRESSA LEONEL FERREIRA - OAB CE43434 JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO - OAB CE15887 FINALIDADE: Fica Vossa(s) Excelência(s) intimada(s), bem como seu cliente sr.
ZILMARA MARIA DE MORAES BARROS - CPF: *72.***.*76-12 (VÍTIMA), da AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 01/12/2023 12:30, que se realizará por videoconferência.
Segue o LINK para acesso, podendo acessar por celular, tablet, desktop, notebook, computador, e QR CODE: https://link.tjce.jus.br/b872ae. . .OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 6 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71575872
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71575871
-
07/11/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71575872
-
07/11/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71575871
-
06/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:15
Audiência Preliminar designada para 01/12/2023 12:30 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
27/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:21
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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