TJCE - 3942543-59.2012.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:24
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142722594
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142722594
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3492-8393 PROCESSO: 3942543-59.2012.8.06.0007 EXEQUENTE: VIACAO SIARA GRANDE EXECUTADO: LUCIANA FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos, id 112703940, que as partes chegaram a uma composição e requereram sua homologação.
Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Para homologação de uma transação, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Saliente-se que a avença foi assinada pelo executado, bem como pelo advogado da exequente com poderes especiais para firmar compromisso, id 18368677.
Nesse diapasão, o deferimento do pedido é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Excluam-se os bloqueios e restrições por ventura existentes.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
27/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142722594
-
27/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:39
Homologada a Transação
-
03/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:40
Juntada de pedido de extinção do processo
-
01/11/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
31/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 08:50
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85853862
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85853862
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3942543-59.2012.8.06.0007 REQUERENTE: VIACAO SIARA GRANDE REQUERIDO: LUCIANA FERNANDES DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85835030, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Intime-se o Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a Petição de Id 85696233 e anexos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como extinta a obrigação. Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expediente necessário. -
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85853862
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09/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:34
Juntada de petição
-
22/04/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 00:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71590339
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3942543-59.2012.8.06.0007 REQUERENTE: LUCIANA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: VIACAO SIARA GRANDE Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70665001, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a exceção.
No tocante à indicação do veículo em manifestação da credora (ID 69620891), CONCEDO 10 dias para que ela INDIQUE o paradeiro do veículo, possibilitando a penhora, sob pena de indeferimento e extinção do feito (art. 53, parágrafo quarto da LJE). Finalmente, DEFIRO A GRATUIDADE em prol da executada/devedora. Notificações de mera ciência, diante da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no rito especial. Expedientes necessários, -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71590339
-
07/11/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71590339
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06/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2021 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 12:00
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2021 13:46
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2021 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/01/2021 16:49
Juntada de cálculo
-
14/10/2020 00:14
Decorrido prazo de DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2020 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 13:03
Mov. [73] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.942.543-8) para o PJe (3942543-59.2012.8.06.0007)
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11/11/2019 14:59
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 11/11/19 *Referente ao evento Com Resolução do Mérito(04/11/19)
-
05/11/2019 07:54
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular IJOSIANA CAVALCANTE SERPA
-
05/11/2019 07:54
Mov. [70] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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04/11/2019 20:15
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA FERNANDES DA SILVA)
-
04/11/2019 20:15
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VIACAO SIARA GRANDE)
-
04/11/2019 20:15
Mov. [67] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
-
30/10/2019 22:55
Mov. [66] - Julgamento: Julgamento
-
30/10/2019 17:44
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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30/10/2019 12:03
Mov. [64] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 30/10/2019 12:03
-
30/09/2019 10:49
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 30/09/19 *Referente ao evento Julgamento(26/09/19)
-
26/09/2019 18:27
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA FERNANDES DA SILVA)
-
26/09/2019 18:27
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VIACAO SIARA GRANDE)
-
26/09/2019 18:27
Mov. [60] - Julgamento: Julgamento
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19/09/2019 12:17
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE) em 19/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/08/19)
-
19/09/2019 11:23
Mov. [58] - Documento: Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:20
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 05/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/08/19)
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29/08/2019 10:16
Mov. [56] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 19 de Setembro de 2019 9:00 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 19 de Setembro de 2019)
-
29/08/2019 10:16
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA FERNANDES DA SILVA)
-
29/08/2019 10:16
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VIACAO SIARA GRANDE)
-
29/08/2019 10:16
Mov. [53] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
26/07/2019 15:57
Mov. [52] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / ANTONIO ALVES DE ARAUJO para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS )
-
09/04/2018 13:56
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 11:23
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 11:23
Mov. [49] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
07/02/2017 14:16
Mov. [48] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / ANTONIO ALVES ARAUJO )
-
27/09/2016 14:16
Mov. [47] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
-
26/09/2016 14:43
Mov. [46] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
18/11/2015 14:46
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
18/11/2015 14:46
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/06/2015 14:18
Mov. [43] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 06ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / LUCIMEIRE GODEIRO COSTA para 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
01/06/2015 14:50
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
01/06/2015 14:50
Mov. [41] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129425438
-
29/05/2015 16:18
Mov. [40] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 6ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
29/05/2015 16:18
Mov. [39] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
29/05/2015 16:15
Mov. [38] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
25/05/2015 17:18
Mov. [37] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para ENVIAR PARA TURMA RECURSAL
-
25/05/2015 17:18
Mov. [36] - Documento analisado: Documento analisado
-
25/05/2015 17:17
Mov. [35] - Documento analisado: Documento analisado
-
18/05/2015 21:30
Mov. [34] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
07/05/2015 17:55
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE) em 07/05/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/05/15)
-
05/05/2015 10:48
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA FERNANDES DA SILVA)
-
05/05/2015 10:48
Mov. [31] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/04/2015 14:53
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
07/04/2015 14:53
Mov. [29] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/03/2015 00:00
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de VIACAO SIARA GRANDE/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(20/02/15)
-
05/03/2015 23:59
Mov. [27] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUCIANA FERNANDES DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(20/02/15)
-
02/03/2015 11:59
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
23/02/2015 14:18
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO CLETO GOMES) em 23/02/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/15)
-
22/02/2015 17:00
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE) em 23/02/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/15)
-
20/02/2015 14:32
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VIACAO SIARA GRANDE)
-
20/02/2015 14:32
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIANA FERNANDES DA SILVA)
-
20/02/2015 14:32
Mov. [21] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
09/07/2013 14:27
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/07/2013 14:27
Mov. [19] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
09/07/2013 12:06
Mov. [18] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE 22953 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente LUCIANA FERNANDES DA SILVA
-
05/07/2013 14:55
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
06/12/2012 10:27
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de VIACAO SIARA GRANDE)
-
06/12/2012 10:27
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para VIACAO SIARA GRANDE)
-
06/12/2012 10:27
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LUCIANA FERNANDES DA SILVA)
-
06/12/2012 10:27
Mov. [13] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que as partes, em audiência de conciliação, saíram regularmente intimadas para comparecerem à audiência de instrução já desiganda nos autos, conforme termo de audiência.O referido é verdade. D
-
06/12/2012 10:16
Mov. [12] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 9 de Julho de 2013 às 11:00 )
-
06/12/2012 10:16
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
27/11/2012 19:35
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO CLETO GOMES 5864 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VIACAO SIARA GRANDE
-
23/11/2012 08:14
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/11/2012 09:50
Mov. [8] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
21/11/2012 09:48
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ VIACAO SIARA GRANDE em 13/11/12
-
01/11/2012 17:01
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VIACAO SIARA GRANDE
-
01/11/2012 16:57
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VIACAO SIARA GRANDE
-
01/11/2012 16:57
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LUCIANA FERNANDES DA SILVA) em 01/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(01/11/12)
-
01/11/2012 16:57
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 6 de Dezembro de 2012 às 10:00)
-
01/11/2012 16:57
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/14º Juizado Especial Cível e Criminal
-
01/11/2012 16:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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