TJCE - 3001567-11.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:15
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIVEUTON VASQUES LANDIM em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84898368
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84898368
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84898368
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84898368
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001567-11.2023.8.06.0246 Promovente: CICERO ARCENIO DIAS SOBREIRA Promovido: O.
V.
D.
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA e outros SENTENÇA VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela embargante, CICERO ARCENIO DIAS SOBREIRA, alegando existência de contradição na sentença prolatada, tendo em vista a ilegitimidade ativa não merece prosperar, pois como prevê o art. 2º do CDC, o conceito de consumidor não está adstrito aquele que adquirir o produto.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que não procede o pleito do embargante.
Em verdade, vislumbra-se, isso sim, a insatisfação da embargante em relação à sentença proferida.
Ressalte-se que o direito de recorrer não se justifica pela mera insatisfação, não sendo os embargos declaratórios meio hábil para o reexame da causa.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos.
Intimem-se Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84898368
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26/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84898368
-
25/04/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIVEUTON VASQUES LANDIM em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83527939
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83527939
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001567-11.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CICERO ARCENIO DIAS SOBREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HETAYNE PARENTE VASQUES - CE41262 e ELIVEUTON VASQUES LANDIM - CE32354 POLO PASSIVO:O.
V.
D.
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA - PR40530 DESPACHO Vistos, Considerando os efeitos modificativos atribuídos aos Embargos de Declaração apresentados pelas embargantes, ora promovidas, determino a intimação da parte embargada para, querendo, se manifestar em até 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo renove-se a conclusão do feito para proferimento de decisão sobre os Embargos de Declaração apresentados. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83527939
-
04/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIVEUTON VASQUES LANDIM em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80249426
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80249426
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01/03/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80249426
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29/02/2024 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:18
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70492430
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 21/02/2024 às 08:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: CICERO ARCENIO DIAS SOBREIRA - da decisão de ID 69862399 e para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida:, O.
V.
D.
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70492430
-
25/10/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492430
-
25/10/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:24
Audiência Conciliação redesignada para 21/02/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/10/2023 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:41
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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