TJCE - 3000597-54.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:06
Decorrido prazo de TAIS FERNANDES VIEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71640169
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71640169
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico - PJe Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000597-54.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Polo ativo: Nome: FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDAEndereço: cajueiro dos balés, s/n, zona rural, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Polo passivo: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO Intimo o(a) advogado(a) da parte autora para que tome conhecimento que o alvará de levantamento de depósito judicial foi enviado à instituição financeira na qual foi realizado o depósito (Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal), como determina a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 02 de abril de 2020, em seus arts. 1º e 2º, transcritos a seguir: PORTARIA TJCE 557/2020 Art. 1.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail [email protected], da agência SETOR PÚBLICO CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário. § 2.º Havendo mais de um beneficiário, serão expedidos alvarás individuais.
Art. 2.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail ag4030@ caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário.
Crateús, 7 de novembro de 2023 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
07/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71640169
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:09
Expedição de Alvará.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71402026
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71402026
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 3000597-54.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] Promovente: Nome: FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDAEndereço: cajueiro dos balés, s/n, zona rural, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO S.A., no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 6.013,33 (seis mil e treze reais e trinta e três centavos), em face da parte executada (ID 70472240).
No ID 71382672, o executado promoveu voluntariamente o pagamento da quantia de R$ 6.081,47 (seis mil e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos).
Intimado, o exequente manifestou concordância com o valor depositado (ID 71391627).
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva. Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada ao exequente. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Intime-se o exequente para informar no prazo de 5 (cinco) dias os seus dados bancários, objetivando a expedição em seu favor de alvará de levantamento de depósito judicial e, apresentadas essas informações, expeça-se em favor do exequente alvará para levantamento da quantia depositada, observando o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria TJCE nº 557/2020 (diário da justiça do Ceará de 02/04/2020). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71402026
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71402026
-
31/10/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71402026
-
31/10/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71402026
-
31/10/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 21:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2023 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/10/2023 04:56
Decorrido prazo de TAIS FERNANDES VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:44
Decorrido prazo de TAIS FERNANDES VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de TAIS FERNANDES VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
31/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:44
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:21
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de procuração
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/05/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002446-58.2023.8.06.0071
Bonny Kathy Soares dos Santos
Jose Carlos Ciryaco Rodrigues Santos Net...
Advogado: Micael Francois Goncalves Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2023 16:04
Processo nº 3000305-17.2023.8.06.0055
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Caninde
Advogado: Janduy Targino Facundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2023 15:08
Processo nº 3000053-46.2023.8.06.0109
Ministerio Publico Estadual
Joao Paulo Vitorino
Advogado: Lury Mayra Amorim de Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2023 14:32
Processo nº 3000091-63.2022.8.06.0054
Antonia Mendes da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2022 15:14
Processo nº 0051105-57.2020.8.06.0071
Marcelino Jose Pianco da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2020 13:12