TJCE - 3007730-48.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:58
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 09:12
Extinto o processo por desistência
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06/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71407288
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3007730-48.2023.8.06.0297 Apensos: [null] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: EMBARGANTE: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA Parte Embargada: EMBARGADO: MUNICIPIO DE RUSSAS DESPACHO R.
H.
Apense-se aos autos do processo executivo fiscal nº.3006086-70.2023.8.06.0297.
Intime-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, para, em 15 dias, (i) emendar a inicial, especificamente para comprovar a inexistência de bens de sua propriedade aptos à garantia do Juízo, na forma do art. 16, §1º, da Lei nº. 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único, CPC); (ii) recolher as custas processuais (FERMOJU e Ministério Público), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290.
CPC) e consequente extinção do feito sem solução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, "IV", CPC) e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 31 de outubro de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71407288
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31/10/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71407288
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31/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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