TJCE - 0050032-54.2021.8.06.0123
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164723339
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14/07/2025 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164723339
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050032-54.2021.8.06.0123 Classe: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: [Liminar, Dano ao Erário] Requerente: AUTOR: FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA Requerido: REU: MUNICIPIO DE ALCANTARAS SENTENÇA Cuidam os autos de Ação Popular com pedido de liminar ajuizada por FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em face de MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, já devidamente qualificados na exordial. Na peça de id 138430036 o Município de Alcântaras pugnou pela extinção do feito em razão da revogação da Lei 769/2020 e aprovação das Leis 883/2024 e 884/2024 que versam acerca do mesmo objeto da Lei revogada. Este é, em síntese, o relatório.
Passo à decisão. Com efeito, diante da revogação da lei objeto da demanda, resta evidenciada a superveniente perda do interesse processual da parte autora nesta demanda (vide petição de id 138430036). Assim, diante da nítida ausência de interesse processual da parte autora, declaro, através desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção do presente processo, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e registre-se. Empós, arquive-se o feito. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164723339
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11/07/2025 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. Documento: 135506285
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135506285
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0050032-54.2021.8.06.0123 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO: [Liminar, Dano ao Erário] REQUERENTE: FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALCANTARAS/CAMARA MUNICIPAL e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e tendo em vista o parecer Ministerial de Id 115210532, cumpra a Secretaria o que restou determinado no despacho de Id 77427315, nos seguintes termos: " Intimem-se as partes para informarem e especificarem as provas que pretendem produzir por meio de seus advogados, atentando-se para seus ônus especificados na lei e nos presentes autos, em 10 (dez) dias, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Saliente-se que o silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC".
Sobral (CE), 11 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO CANDIDO LOIOLA Técnica Judiciária -
11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135506285
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15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2024 23:59.
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03/03/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 77427315
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 77427315
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30/01/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77427315
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29/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:52
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCANTARAS em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 64270210
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050032-54.2021.8.06.0123 Promovente: FRANCISCO ADRIAN MARCIO DE SOUZA Promovido: MUNICIPIO DE ALCANTARAS/CAMARA MUNICIPAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de emenda à inicial, de forma que seja retificado o polo passivo da demanda, excluindo-se a Câmara Municipal de Alcântaras e mantendo apenas o Município de Alcântaras.
Devidamente intimadas, as partes requeridas restaram inertes (id. 44131309).
O Ministério Público apresentou parecer pelo deferimento do pedido (id. 59298832). É o breve relato.
Verifica-se que o autor encontra-se em exercício regular de direito diante da facultatividade em eleger aquele contra a qual pretende litigar.
No presente caso, cumpre salientar a excepcionalidade da atuação processual da Câmara Municipal no polo passivo de demandas, eis que não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, atuando em casos relacionados ao seu funcionamento, autonomia e independência do órgão, o que não se compreende ser o caso dos autos.
Dessa forma, entende-se imprescindível a retificação dos polo passivo da demanda, de forma a implementar a regularidade processual.
Salienta-se que as partes requeridas, já citadas, foram devidamente intimadas para apresentar manifestação sobre o pedido, mas restaram inertes.
Ante o exposto, homologo o pedido da parte autora, de forma a excluir do polo passivo da demanda a Câmara Municipal, devendo prosseguir o feito em relação ao Município de Alcântaras.
Intimem-se as partes. Meruoca/CE, 14 de julho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 64270210
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31/10/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64270210
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31/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/05/2023 23:59.
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27/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 01:31
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/11/2022 09:23
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/11/2022 22:20
Mov. [24] - Mero expediente: Considerando o teor do pleito de fls. 426/429, intimem-se a parte promovida e o representante do MP para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, II CPC c/c art. 7º, III da Lei 4.717/65. Expedien
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24/10/2022 23:40
Mov. [23] - Conclusão
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24/10/2022 23:40
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WMER.22.01801806-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/10/2022 23:28
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24/05/2022 09:56
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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23/05/2022 12:04
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 10:14
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 10:09
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 10:09
Mov. [17] - Processo devolvido do MP
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24/03/2022 14:21
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WMER.22.01300182-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/03/2022 13:56
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21/03/2022 10:38
Mov. [15] - Certidão emitida
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21/03/2022 10:37
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Nesta data, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público.
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15/07/2021 10:17
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166327-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2021 09:59
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15/06/2021 00:15
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166144-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2021 23:47
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25/05/2021 20:12
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166049-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/05/2021 19:36
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24/05/2021 11:15
Mov. [10] - Mandado
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24/05/2021 11:14
Mov. [9] - Mandado
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24/03/2021 10:30
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2021/000185-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2021 Local: Oficial de justiça -
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24/03/2021 10:30
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2021/000184-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2021 Local: Oficial de justiça -
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23/03/2021 14:07
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 14:07
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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18/03/2021 10:12
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 15:01
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 01:09
Mov. [2] - Conclusão
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29/01/2021 01:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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