TJCE - 3000743-35.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:11
Expedição de Alvará.
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30/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO GOMES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000743-35.2022.8.06.0166 SENTENÇA Diante da anuência da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se Alvará em prol do credor.
O ID de transferência é 072022000026763719.
Aguarde-se a consumação do depósito.
Intime-se para levantamento.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 do CPC Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
22/11/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000743-35.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, com a multa de 10%, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 01:57
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:46
Processo Reativado
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19/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:55
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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27/08/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO RUFINO GOMES em 18/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:27
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/07/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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23/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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23/06/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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