TJCE - 0050552-20.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:20
Juntada de informação
-
01/12/2023 04:25
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte autora(ID 70341769), observando as informações trazidas na petição do ID 70652653.
Após, arquivem-se os presentes autos. Exp.
Nec. Massape/CE, 18 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
22/11/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70736030
-
22/11/2023 14:51
Juntada de informação
-
17/11/2023 10:44
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 04:28
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a manifestação da parte executada, no ID 70341768, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 10 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
18/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70462537
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70462537
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a manifestação da parte executada, no ID 70341768, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 10 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
17/10/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70462537
-
17/10/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 67167281
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 67167281
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Vê-se pelos fólios que o valor a ser reembolsado à parte requerida, foi depositado judicialmente no ID 26729770, razão pela qual autorizo a expedição da alvará para seu levantamento pela parte executada. Na sequencia, a parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(fls.193/196).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário se dará início, desde logo, a imposição de meios para o pagamento forçado, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95. Exp.
Nec.
Massapê, 1º de setembro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juíza de Direito respondendo da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
11/09/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67167281
-
11/09/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64150570
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64150570
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre o teor do ofício do ID 62951931, bem como do documento do ID 62780113, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias.
Exp.Nec. Massape/CE, 18 de julho de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
26/07/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:57
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Trata-se de Embargos de Declaração propostos pelo JOSÉ EXPEDITO SOUZA DA SILVA, em face da sentença proferida no ID 54354122.
Em apertada síntese, alega o embargante equívoco na sentença que diz respeito ao comando de restituição do valor de R$ 2.358,98 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) em favor da parte demandada, uma vez que a referida quantia já foi depositada judicialmente.
Intimada a parte requerida para se manifestar acerca dos embargos, a mesma se manteve inerte(ID 60661967). É o relato do necessário.
Decido fundamentadamente: Estatui o art. 48 da Lei nº 9.099/1995 que cabem embargos de declaração nos casos previstos no CPC.
Tendo em vista a omissão que fundamenta o recurso proposto, cuja previsão legal está no art. 1.022 do CPC, passo, portanto, a analisar o pedido formulado pelo embargante.
Analisando detidamente a sentença proferida por este Juízo (ID 60661967), reconheço que a determinação para devolver o valor de R$ 2.358,98 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) em favor da parte demandada foi equivocada, tendo em vista que consta nos autos, no ID 26729769/26729770, o depósito judicial realizado pela parte demadante, como devolução dos valores recebidos.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, para dar-lhe provimento, no sentido de excluir da sentença do ID 54354122, a determinação de restituição do valor retromencionado, in verbis " Ainda, DETERMINO que A PARTE AUTORA RESTITUA ao Promovido o valor de R$ 2.358,98 depositado na sua conta bancária oriundos do contrato objeto da lide, devendo ser compensado com os valores da condenação e apurado na fase de cumprimento de sentença, o que faço na forma do artigo 844 do CC." Ademais, autorizo a expedição da alvará para liberação do valor depositado em favor da parte demandada.
Intimem-se as partes.
P.R.I.C.
Massape/CE, 14 de junho de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
19/06/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre os Embargos apresentados (ID 55279565), intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 10 de abril de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
17/04/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 16:10
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:05
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050552-20.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE EXPEDITO SOUZA DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DESPACHO Recebidos hoje.
As partes não requereram novas provas.
REMETAM-SE OS AUTOS PARA JULGAMENTO.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 14 de outubro de 2022 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 11:02
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
08/06/2022 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:17
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:17
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 20:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 20:04
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
10/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 04:20
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2021 17:40
Mov. [19] - Mudança de classe
-
07/11/2021 13:50
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
28/10/2021 09:00
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171924-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2021 08:39
-
15/10/2021 11:48
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/10/2021 11:43
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2021 16:28
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 15:25
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171408-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/10/2021 14:56
-
05/10/2021 12:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
01/10/2021 09:01
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171240-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2021 08:36
-
06/09/2021 12:21
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
03/09/2021 21:51
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0263/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 2689
-
02/09/2021 02:21
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 13:14
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
04/08/2021 14:53
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00169629-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2021 14:45
-
27/07/2021 14:06
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 11:47
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
21/07/2021 08:26
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00169187-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/07/2021 08:03
-
16/07/2021 15:09
Mov. [2] - Conclusão
-
16/07/2021 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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