TJCE - 3001661-43.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:32
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164350099
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO VIA DJEN Parte a ser intimada: GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do ato que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de julho de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO ATO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: 1) Certifico frente as prerrogativas de lei que confere, que ao providenciar a expedição do alvará conforme determinação id 158275863,no sistema de expedição de alvará, constatou-se inoperância na diligência, uma vez que foi constado "CNPJ inválido" da titularidade indicada na petição id 162159971,razão pela qual, à Secretaria, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários para transferência de valores depositados/penhorados, nos termos da Portaria 557/2020, publicada em 02/04/2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa realizar os expedientes necessários. O referido é verdade. Fortaleza, 9 de julho de 2025. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral -
09/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164350099
-
09/07/2025 17:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:51
Decorrido prazo de FERNANDO HUGO SAMPAIO MOREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:51
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160938093
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160938093
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA (ADV DA PARTE AUTORA)FERNANDO HUGO SAMPAIO MOREIRA (ADV DA PARTE RÉ) O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de junho de 2025.
MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: PROCESSO Nº3001661-43.2023.8.06.0024 AUTOR: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA REU: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença/execução por quantia certa em que a parte Exequente apresentou o pedido de cumprimento de sentença e a Executada veio aos autos cumprir o comando judicial, efetuando o pagamento integral da obrigação, conforme ID n° 158260589, sem opor qualquer questionamento/impugnação, o que nos leva a presumir que reconhece o valor exequendo.
Os valores apresentados e pagos são condizentes com a obrigação, não havendo qualquer discussão nesse sentido, pelo que declaro quitada a obrigação.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Não há outras questões e/ou impugnações a serem dirimidas.
Pelo exposto, ante o cumprimento integral da obrigação, JUGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará para transferência dos valores depositados no ID n° 158260589, conforme pedido do ID n° 134156479, devendo a parte autora ser intimada para informar os dados bancários para transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
P.R.I., após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
17/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160938093
-
05/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
14/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:46
Decorrido prazo de CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:46
Decorrido prazo de CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA em 10/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132826173
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132826173
-
21/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132826173
-
21/01/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
15/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 112479961
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112479961
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 PROCESSO Nº: 3001661-43.2023.8.06.0024 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma legal.
Como a parte promovida não compareceu, injustificadamente, à audiência de conciliação, embora tenha sido citada (Id. 79166689), declaro sua revelia e aplicação dos seguintes efeitos: a) presunção de veracidade dos fatos afirmados pela demandante; b) desnecessidade de intimação do revel para os demais atos processuais.
No caso em análise, a parte autora alega que a ré não efetuou o pagamento de valores devidos por serviços prestados de administração condominial, atualizados para R$ 7.428,18, conforme planilha juntada aos autos.
Apesar da relatividade dos efeitos da revelia, o conjunto probatório conduz à veracidade das afirmações, considerando, sobretudo, a ausência injustificada da parte em audiência de conciliação e a falta de apresentação de contestação, não negando ou impugnando os fatos afirmados pelo promovente.
Assim, por se tratar de causa que versa, exclusivamente, sobre direitos patrimoniais, bem como por haver documentos comprobatórios da existência da relação jurídica entre as partes, o que se verifica pelos documentos apresentados nos autos.
Acolho o pedido autoral, e, JULGO O FEITO PROCEDENTE, com amparo no 487, I, do CPC, condenando a parte promovida ao pagamento da importância de R$ 7.428,18 (sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e dezoito centavos) que deve ser corrigida monetariamente por ocasião do pagamento pelo INPC a contar do ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas (artigo 55, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
29/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112479961
-
18/10/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 16:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78619703
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78619703
-
24/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78619703
-
24/01/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 10:27
Audiência Conciliação redesignada para 11/07/2024 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72469162
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72469162
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 28/03/2024 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
ACELIO FIDELIS FERREIRAServidor Geral -
22/11/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72469162
-
22/11/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71538192
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ISABEL PALLYNNE FERREIRA PORTELA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 1 de novembro de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001661-43.2023.8.06.0024 AUTOR: ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA REU: CONJUNTO HABITACIONAL AGUA FRIA DECISÃO Da análise da documentação apresentada, verifica-se que parte autor não fez prova de que na condição de Microempresa pode demandar no Juizado Especial Cível, conforme ENUNCIADO 135 do FONAJE, vejamos: "ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)." Esse documento, obviamente, deverá ser oficial, e capaz de demonstrar que a receita bruta anual da empresa.
E, esse documento, deverá ser os livros fiscais, o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2022), o imposto de renda, adesão ao simples nacional atualizado, além do contrato social. Pelo acima exposto, hei por bem determinar a intimação da(s) parte(s) reclamante(s) para emendar(em) a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias, colacionando aos autos a documentação pertinente e imprescindível para o processamento da ação no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC e consequentemente sua respectiva extinção sem resolução de mérito e arquivamento. Cumpra-se.
Fortaleza, data digital.
Juiz(a) de Direito (ass. digital) -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71538192
-
06/11/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71538192
-
01/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 28/03/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000768-23.2021.8.06.0024
Ana Paula Talmag Teixeira
Dudabaluza Festas e Eventos LTDA
Advogado: Francisco Roberio Fernandes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2021 15:35
Processo nº 3002891-35.2023.8.06.0117
Antonia Herlandia da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 22:41
Processo nº 3001010-72.2021.8.06.0091
Damiao Michael Rodrigues de Lima
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Advogado: Marcos Joao Bottacini Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2021 12:40
Processo nº 3029293-16.2023.8.06.0001
Joyce Freitas de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Joyce Freitas de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 21:45
Processo nº 3001665-80.2023.8.06.0024
Impulso Engenharia LTDA
Antonio Erivaldo Mendes da Cunha
Advogado: Gustavo Rebelo de Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 11:28