TJCE - 3002237-48.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 166072444
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3002237-48.2023.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LAERTE DAS CHAGAS PEREIRA REU: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente, no prazo de quinze dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de direito em respondência -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 166072444
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20/08/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166072444
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22/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2025 05:29
Decorrido prazo de JOSE OSCELIO FORTE RAMOS JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155497636
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155497636
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22/05/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155497636
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22/05/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133486438
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133486438
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28/01/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133486438
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28/01/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:04
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84372959
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84372959
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17/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação de ID 82619991.
Exp.Nec.
Data da assinatura eletrônica. -
16/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84372959
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16/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 79667763
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 79667763
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07/03/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79667763
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07/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LAERTE DAS CHAGAS PEREIRA - CPF: *72.***.*67-49 (AUTOR) e JOAO GUIMARAES DA SILVA - CPF: *61.***.*88-20 (ADVOGADO).
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06/12/2023 16:54
Conclusos para decisão
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30/11/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 69277281
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06/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú PROCESSO: 3002237-48.2023.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO LAERTE DAS CHAGAS PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GUIMARAES DA SILVA - CE32963-A POLO PASSIVO:PREFEITURA DE MARACANAU D E C I S A O Cuida-se de ação de obrigação de pagar c/c obrigação de fazer, intentada por Francisco Laerte das Chagas Pereira e Marcio Kelsen Barbosa de Sousa em face do Município de Maracanaú.
Decido.
O artigo 98, §6º do Código de Processo Civil - CPC aduz que: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. No caso em tela, não obstante os requerentes pugnem pelo deferimento da justiça gratuita, colacionaram aos autos comprovante de renda, onde aferem, em conjunto, quantia superior a dez mil reais.
Dessa forma, por entender que os autores possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Intimem-se os promoventes para que, no prazo de quinze dias, recolham as custas processuais devidas, sob pena de extinção (Artigo 290 do CPC).
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 69277281
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03/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69277281
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01/11/2023 13:59
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO LAERTE DAS CHAGAS PEREIRA - CPF: *72.***.*67-49 (AUTOR) e MARCIO KELSEN BARBOSA DE SOUSA - CPF: *29.***.*20-00 (AUTOR).
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03/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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