TJCE - 3001579-72.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 19:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2024. Documento: 127871742
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127871742
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02/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127871742
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02/12/2024 10:02
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 07:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 90307904
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90307904
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90307904
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15/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001579-72.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANCARLOPROMOVIDO(A)(S): CAETANO PONTE ALBUQUERQUE e outros D E C I S Ã O A citação pessoal não foi recebida pelo promovido Caetano Ponte Albuquerque e, portanto, não pode ser considerada válida.
Isso porque ainda que o mandado tenha sido recebido pela filha do demandado e em local onde o mesmo reside, revela-se inaplicável no caso a teoria da aparência, não podendo ser convalidado o ato.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que a citação pessoal recebida por terceiro, ainda que familiar, não pode ser convalidada, dada a inviabilidade de aplicação da teoria da aparência: "A teoria da aparência não justifica a citação do réu na pessoa de seu filho" (RSTJ 172/296: 2ª T.) Dito isto, indefiro o pedido de decretação da revelia do promovido Caetano Ponte Albuquerque, ao tempo em que determino que seja designada nova audiência de conciliação telepresencial.
Cite-se e intime-se o reclamado Caetano Ponte Albuquerque de forma pessoal, por mandado judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90307904
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14/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90307904
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14/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90307904
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12/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78991426
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05/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/02/2024. Documento: 78974196
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78991426
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78991426
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78974196
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78991426
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01/02/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78991426
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01/02/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78991426
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01/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:23
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78974196
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01/02/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 16:02
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 05:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/11/2023 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
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17/11/2023 01:36
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71389363
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02/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001579-72.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/01/2024 15:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 30 de outubro de 2023. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71389363
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01/11/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71389363
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31/10/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:19
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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