TJCE - 0013425-11.2007.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pratico de ofício o presente ato ordinatório, atendendo à determinação do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça de 10 de janeiro de 2019 e o § 4º do art. 203 do CPC/2015.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a minuta de requisição de pequeno valor de ID 129496748. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2025.
José Wagner Cipriano Técnico Judiciário -
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0013425-11.2007.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: REQUERENTE: Francisca de Freitas Lima Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Cícero Sousa de Luna, conforme petição de ID 65873990.
Intimado, o Estado do Ceará apresenta informa na petição de ID 65873987 que "não se insurge em face dos cálculos de folhas 356/359, que refletem os valores de R$ 72.733,75 a título de crédito principal e de R$ 7.273,38 a título de honorários", razão pela qual homologo os cálculos de ID 65873977, declarando a quantia de R$ 7.273,38 como a da execução da sentença referente a honorários sucumbenciais.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, dê-se prosseguimento ao cumprimento da sentença, com a expedição de requisição de pequeno valor no montante de R$ 7.273,38, devidos a título de honorários sucumbenciais, em favor do advogado Cícero Sousa de Luna.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
12/04/2022 19:01
Remessa
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12/04/2022 19:01
Baixa Definitiva
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12/04/2022 18:59
Transitado em Julgado
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12/04/2022 18:59
Certidão de Trânsito em Julgado
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12/04/2022 18:59
Decorrido prazo
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12/04/2022 18:59
Expedição de Documento
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12/04/2022 18:59
Decorrido prazo
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12/04/2022 18:59
Expedição de Documento
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19/02/2022 00:46
Expedição de Documento
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16/02/2022 20:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:19
Expedição de Documento
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08/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 12:24
Processo Encaminhado
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06/02/2022 10:13
Expedição de Documento
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03/02/2022 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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02/02/2022 17:24
Juntada de Documento
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02/02/2022 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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02/02/2022 13:30
Julgado
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18/01/2022 21:22
Conclusos
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18/01/2022 21:22
Expedição de Documento
-
18/01/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 13:26
Inclusão em Pauta
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14/01/2022 13:24
Para Julgamento
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13/01/2022 14:15
Processo Encaminhado
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13/12/2021 08:06
Conclusos
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12/12/2021 13:07
Processo Encaminhado
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11/12/2021 11:28
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:21
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:20
Juntada de Documento
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13/09/2021 10:20
Juntada de Petição
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09/09/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:07
Conclusos
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03/09/2021 15:07
Expedição de Documento
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03/09/2021 14:30
Distribuído
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03/09/2021 13:56
Registro Processual
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02/09/2021 14:58
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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