TJCE - 0647004-42.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166643558
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166643558
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08/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166643558
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08/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 04:54
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 158351488
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158351488
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0647004-42.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: Helaine Maria Ponte Cavalcante REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Helaine Maria Ponte Cavalcante em face do Estado do Ceará (ID 63142780). Intimado para impugnar, o Estado do Ceará não apresentou impugnação à execução (ID 63142500). Pedido de habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues nos IDs 63135555/ 63135556/ 63135557 e 63135558. Por meio do despacho de ID 63142492, foi determinado que a parte exequente deveria apresentar a planilha de cálculos de ID 63142781 com a devida separação dos valores principal e juros. Na petição de ID 63135559, a parte exequente requer a juntada da planilha de cálculos atualizada, conforme ID 63135560. Habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues deferida na decisão de ID 63142490. O Estado do Ceará foi devidamente intimado (ID 63142502) para apresentar manifestação sobre os cálculos atualizados pela parte exequente no ID 63135560.
Porém, apontou equívocos nos parâmetros utilizados pelos exequentes nos cálculos atualizados (ID 63135571). Assim, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria, conforme despacho de ID 63135551. Cálculos da Contadoria acostados no ID 80249790. As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre os referidos cálculos da Contadoria (ID 80249790), porém permaneceram silentes (ID 83789887). A Decisão de ID 85874703, homologou os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria no ID 80249790, determinou a intimação dos exequentes para juntarem aos autos cópias dos seus documentos pessoais e bancários e por fim foi determinado que o espólio exequente comprovasse o recolhimento das custas de execução dos seus créditos. É o breve relato.
Decido. Analisando detidamente os autos, observo ausência de deliberação acerca da divisão da verba sucumbencial. Dessa forma, considerando que o causídico José Nunes Rodrigues foi o único a atuar na fase de conhecimento em nome da parte autora, tendo deflagrado cumprimento de sentença de ID 63142780, conclui-se ter direito exclusivo aos honorários de sucumbência. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019). Ademais, imperioso se faz observar que consta no petitório de ID 86581731 pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado Fabiano Aldo Alves Lima no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido à parte autora, conforme cópia do contrato apresentado no ID 86581732. Portanto, quanto ao crédito principal, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado na petição de ID 86581731 no percentual de 10% em favor do advogado Fabiano Aldo Alves Lima, o que faço com fulcro no § 4º do art. 21 do Estatuto da OAB e com fulcro no negócio jurídico de ID 86581732, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico da parte. Assim, com fulcro ainda na documentação pessoal de IDs 86581732 e 86581735, proceda a SEJUD com a expedição da ROPV quanto ao montante devido à autora Helaine Maria Ponte Cavalcante, observando a ordem de destaque dos honorários contratuais acima deferido. Já em relação ao crédito sucumbencial devido ao advogado Dr.
José Nunes Rodrigues, verifico que é desnecessário o recolhimento de custas para pagamento dos valores ao Espólio do causídico José Nunes, posto que a Lei 15.109/2025 dispensou tal recolhimento.
Proceda-se, portanto, a expedição do requisitório (ROPV) em prol do Espólio. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
24/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158351488
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24/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/05/2025 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:01
Declarada incompetência
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20/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85874703
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85874703
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0647004-42.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: Helaine Maria Ponte Cavalcante Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Inspeção Interna Anual - Portaria nº 02/2024 (publicada em 24 de abril de 2024) Trata-se de cumprimento de sentença promovido no ID 63142780 por Helaine Maria Ponte Cavalcante e seu causídico José Nunes Rodrigues em face do Estado do Ceará, postulando o adimplemento de obrigações de pagar constituídas na decisão de ID 63142720.
Intimado, o executado não apresentou impugnação à execução (cf.
ID 63142500). Na decisão de ID 70779489, foi deferida a habilitação de sucessor processual do causídico falecido (Espólio de José Nunes Rodrigues). No ID 63135560, cumprindo determinação deste juízo, os exequentes apresentaram planilha de cálculos atualizada, separando valor principal e juros.
No ID 63135571, o executado apontou equívocos nos parâmetros utilizados pelos exequentes nos cálculos atualizados, razão por que apresentou apuração da Assessoria de Cálculos da PGE, a qual requereu seja homologada.
No ID 80249790, a Contadoria Judicial apresentou seu cômputo, seguindo os índices definidos por este juízo no ID 80249790.
Sobre tais cálculos silenciaram as partes, conforme certidão de decurso de prazo para manifestação no ID 83789887; concordaram tacitamente com os cálculos, portanto.
Considerando que o setor contábil aplicou devidamente os índices definidos por este juízo e que concordaram tacitamente as partes com essa apuração, hei por bem homologar os valores apurados na planilha de ID 80249790 como obrigações de pagar quantia certa. Os créditos devem ser adimplidos mediante Requisição de Pequeno Valor, porquanto não superam o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, qual seja, 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's), atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), aplicando o valor unitário da UFIRCE fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) na Instrução Normativa nº 143/2023.
Antes da expedição dos requisitórios, determino sejam intimados os exequentes a, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntarem aos autos cópias legíveis dos seus documentos de identificação oficial, bem como comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. Ao espólio exequente, estendo a determinação, apontando para a necessidade de comprovação do recolhimento de custas da execução, no mesmo prazo, sob pena de extinção do seu cumprimento de sentença.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
13/05/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85874703
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13/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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05/04/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 80882836
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80882836
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14/03/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80882836
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14/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:37
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71008014
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71008014
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0647004-42.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: Helaine Maria Ponte Cavalcante Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebidos hoje.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a planilha de cálculos do Setor de Contadoria em ID nº 71008001 e seguintes.
Empós, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2023.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71008014
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71008014
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01/11/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008014
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01/11/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008014
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01/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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27/06/2023 02:45
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/06/2023 18:06
Mov. [95] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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22/06/2023 18:05
Mov. [94] - Documento Analisado
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20/06/2023 10:57
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 16:55
Mov. [92] - Conclusão
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23/04/2023 02:16
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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20/04/2023 18:00
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02008689-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2023 17:49
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12/04/2023 10:41
Mov. [89] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/04/2023 10:41
Mov. [88] - Documento Analisado
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11/04/2023 16:31
Mov. [87] - Mero expediente: Cls. Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre os cálculos atualizados apresentados pela parte exequente às fls. 172/181. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessár
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03/04/2023 15:03
Mov. [86] - Conclusão
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23/10/2022 03:03
Mov. [85] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/10/2022 21:06
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948
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12/10/2022 02:04
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 14:24
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 14:23
Mov. [81] - Documento Analisado
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11/10/2022 10:16
Mov. [80] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2022 15:00
Mov. [79] - Conclusão
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13/01/2022 19:33
Mov. [78] - Encerrar análise
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09/01/2022 18:14
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 17:49
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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18/10/2021 17:32
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 16:35
Mov. [74] - Certidão emitida
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07/10/2021 16:34
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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26/08/2021 19:03
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02270432-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2021 18:06
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16/08/2021 20:45
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
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13/08/2021 01:54
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2019 18:33
Mov. [69] - Certidão emitida
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05/12/2019 11:06
Mov. [68] - Certidão emitida
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25/11/2019 11:35
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2018 00:37
Mov. [66] - Encerrar análise
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24/04/2018 08:37
Mov. [65] - Certidão emitida
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05/12/2017 12:38
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 1808 Página: 313/315
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04/12/2017 15:17
Mov. [63] - Conclusão
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02/12/2017 19:00
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10628274-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2017 18:47
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01/12/2017 09:19
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2017 10:54
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2017 15:04
Mov. [59] - Conclusão
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06/03/2017 20:15
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10093552-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/03/2017 13:58
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23/02/2017 17:08
Mov. [57] - Certidão emitida
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23/02/2017 17:08
Mov. [56] - Documento
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23/02/2017 17:06
Mov. [55] - Documento
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17/02/2017 16:02
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/027375-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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14/02/2017 10:14
Mov. [53] - Mero expediente: Em virtude do pedido de habilitação (fls. 145/151), determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015.Exp. Nec.
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25/11/2016 15:22
Mov. [52] - Conclusão
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23/11/2016 09:31
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10539744-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2016 14:42
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15/04/2015 22:08
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2015 12:00
Mov. [49] - Certidão emitida
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10/04/2015 11:59
Mov. [48] - Mandado
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19/02/2015 10:54
Mov. [47] - Expedição de Mandado
-
12/02/2015 14:43
Mov. [46] - Mero expediente: Determino que seja renovado a primeira parte do despacho de fl. 134, citando-se o Estado do Ceará, por meio de mandado, para opor embargos à execução.
-
16/01/2015 11:56
Mov. [45] - Conclusão
-
29/05/2013 12:00
Mov. [44] - Trânsito em julgado: Movimentação inserida conforme certidão de fls. 125.
-
02/04/2013 12:00
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2013 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
27/08/2012 12:00
Mov. [41] - Petição
-
06/03/2012 12:00
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2012 Data da Disponibilização: 29/02/2012 Data da Publicação: 01/03/2012 Número do Diário: 427 Página: 137
-
28/02/2012 12:00
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2012 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
09/02/2012 12:00
Mov. [37] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2012 12:00
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE
-
25/01/2012 12:00
Mov. [35] - Entranhado: Entranhado o processo 0647004-42.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Ordinaria - Assunto principal:
-
24/01/2012 12:00
Mov. [34] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
16/09/2011 12:00
Mov. [33] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
26/09/2007 17:01
Mov. [32] - Remessa ao tjce: REMESSA AO TJCE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2007 14:17
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE REMETER AO TJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2007 13:42
Mov. [30] - Expediente: EXPEDIENTE REMETER AO TJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2007 13:10
Mov. [29] - Expediente: EXPEDIENTE REMETER AO TJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/07/2007 13:41
Mov. [28] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CIENTE MP REMESSA T.J. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2007 09:54
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO ass. despacho - subir ao tjce - VI - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2007 14:59
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
06/06/2007 16:24
Mov. [25] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2007 15:06
Mov. [24] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 106 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2006 13:24
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - INTIMAR ADV DO AUTOR P/ CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2006 17:21
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE juntada - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/2006 14:10
Mov. [21] - Carga ao procurador do estado: CARGA AO PROCURADOR DO ESTADO EM 21/02/06 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2006 15:26
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2006 15:12
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIN N.º 30/2006 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2005 17:39
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2004 14:51
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP P/ CIENTE DA SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2004 12:49
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: COPIA E REGISTRO DA SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2004 13:16
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2004 17:39
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/04/2004 16:11
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2004 15:02
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO - BOLETIM 45 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2004 14:13
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2003 14:03
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2003 12:18
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 160/03 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2003 17:44
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2003 15:28
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: CONTESTACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2003 13:35
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA PGE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2003 13:39
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2003 13:38
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2003 17:18
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2003 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2003 11:05
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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