TJCE - 0000310-06.2000.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 136355721
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 136355721
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 136355721
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 136355721
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 136355721
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 136355721
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 136355721
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 136355721
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000310-06.2000.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] AUTOR: Jorge Luis Peres Bezerra ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NOEMIA IZIDIO DA SILVA BARROS, TEREZINHA DE JESUS MARTINS, FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS, ERMESON SOARES MESQUITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERMESON SOARES MESQUITA REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA e outros ADV REU: REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA, LUIZ ANTONIO DE FARIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Ofício de id 71415538 foi direcionado ao Município de Hidrolândia, quando na verdade deveria ter sido encaminhado ao Município de Santa Quitéria.
Desse modo, determino que expeça-se e ofício ao Município de Santa Quitéria para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o ato de exoneração do servidor Jorge Luis Peres Bezerra, datado de abril de 2000 e também informar se o requerente Jorge Luis Peres Bezerra exerceu função pública, de forma detalhada e com a comprovação documental pertinente, no período dos anos de 2001 a 2008. Após, com resposta nos autos, intime-se ambas as partes e o Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136355721
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136355721
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136355721
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136355721
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:01
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:19
Juntada de contestação
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29/04/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
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21/11/2023 00:34
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71233018
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71233018
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31/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000310-06.2000.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Jorge Luis Peres Bezerra REPRESENTANTES POLO ATIVO: NOEMIA IZIDIO DA SILVA BARROS - CE10624, TEREZINHA DE JESUS MARTINS - CE9829, JOAO PAULO JUNIOR - CE11081 e FABRICIO PINTO DE NEGREIROS - CE24492-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE HIDROLANDIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO - CE6615 e ESIO RIOS LOUSADA NETO - CE18190 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, habilite-se os advogados da parte autora, tendo em vista o substabelecimento de ID 67651883.
Bem analisando os autos, verifico constar parecer do Ministério Público no ID 58127292, em que requer que a parte requerente seja intimada para informar sobre a situação atual da demanda, especificamente se houve a reintegração de seu cargo; além da necessidade de dilação probatória, consistente na juntada de ato de exoneração do servidor Jorge Luis Peres Bezerra, datado de abril de 2000 e na expedição de ofício ao município de Santa Quitéria para informar se o requerente Jorge Luis Peres Bezerra exerceu função pública no período dos anos de 2001 a 2008.
Entendo pela pertinência do pleito formulado.
Desse modo, determino: a) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a situação atual da demanda, especificamente se houve a reintegração de seu cargo.
Em caso positivo, deve também informar quando aconteceu a reintegração.
Ademais, deve juntar seu ato de exoneração datado de abril de 2000 ou informar a impossibilidade de fazê-lo; b) A expedição de ofício ao Município requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o ato de exoneração do servidor Jorge Luis Peres Bezerra, datado de abril de 2000 e também informar se o requerente Jorge Luis Peres Bezerra exerceu função pública, de forma detalhada e com a comprovação documental pertinente, no período dos anos de 2001 a 2008.
Expedientes necessários. SANTA QUITéRIA, data da assinatura eletrônica. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO JUIZ -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71233018
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71233018
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30/10/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71233018
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30/10/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71233018
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26/10/2023 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 20:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 19:59
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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24/01/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/11/2022 16:47
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2022 16:03
Mov. [128] - Certidão emitida
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26/08/2022 16:02
Mov. [127] - Mero expediente: Reputo que a presente demanda dispensa atuação do Ministério Público, nos termos do art. 178, parágrafo único, do CPC. Todavia, ad cautelam, observando que um dos fundamentos da anulação da sentença prolatada nos autos foi a
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11/03/2022 09:09
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 09:08
Mov. [125] - Decurso de Prazo
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22/11/2021 00:24
Mov. [124] - Certidão emitida
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12/11/2021 21:40
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 2734
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11/11/2021 11:42
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 09:56
Mov. [121] - Certidão emitida
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30/09/2021 16:07
Mov. [120] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertidas de que a ausência de indicação de forma fundamentada, com justificação de sua necessidade, poderá
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20/08/2021 11:14
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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09/07/2021 10:46
Mov. [118] - Decurso de Prazo
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09/07/2021 10:21
Mov. [117] - Documento
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09/07/2021 10:21
Mov. [116] - Documento
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09/07/2021 10:21
Mov. [115] - Mandado
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09/07/2021 10:21
Mov. [114] - Documento
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09/07/2021 10:17
Mov. [113] - Documento
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09/07/2021 10:17
Mov. [112] - Documento
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09/07/2021 10:16
Mov. [111] - Documento
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09/07/2021 10:11
Mov. [110] - Petição
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09/07/2021 10:11
Mov. [109] - Mandado
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09/07/2021 10:11
Mov. [108] - Documento
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09/07/2021 10:08
Mov. [107] - Documento
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09/07/2021 10:08
Mov. [106] - Documento
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09/07/2021 10:08
Mov. [105] - Parecer do Ministério Público
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09/07/2021 10:07
Mov. [104] - Documento
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09/07/2021 10:07
Mov. [103] - Documento
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09/07/2021 10:07
Mov. [102] - Documento
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09/07/2021 10:07
Mov. [101] - Documento
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09/07/2021 10:07
Mov. [100] - Documento
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09/07/2021 10:06
Mov. [99] - Petição
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09/07/2021 10:06
Mov. [98] - Documento
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09/07/2021 10:06
Mov. [97] - Documento
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09/07/2021 10:06
Mov. [96] - Documento
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09/07/2021 10:06
Mov. [95] - Documento
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09/07/2021 10:06
Mov. [94] - Petição
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09/07/2021 10:04
Mov. [93] - Documento
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09/07/2021 10:04
Mov. [92] - Documento
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09/07/2021 10:04
Mov. [91] - Documento
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09/07/2021 10:04
Mov. [90] - Documento
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09/07/2021 10:03
Mov. [89] - Documento
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09/07/2021 10:02
Mov. [88] - Documento
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09/07/2021 09:32
Mov. [87] - Documento
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09/07/2021 09:32
Mov. [86] - Documento
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09/07/2021 09:27
Mov. [85] - Documento
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09/07/2021 09:26
Mov. [84] - Documento
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09/07/2021 09:25
Mov. [83] - Mandado
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09/07/2021 09:20
Mov. [82] - Documento
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09/07/2021 09:20
Mov. [81] - Petição
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09/07/2021 09:19
Mov. [80] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [79] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [78] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [77] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [76] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [75] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [74] - Petição
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09/07/2021 09:19
Mov. [73] - Documento
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09/07/2021 09:19
Mov. [72] - Documento
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09/07/2021 09:18
Mov. [71] - Documento
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09/07/2021 09:18
Mov. [70] - Ofício
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09/07/2021 09:18
Mov. [69] - Documento
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09/07/2021 09:18
Mov. [68] - Documento
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09/07/2021 09:18
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/07/2021 09:17
Mov. [66] - Documento
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09/07/2021 09:17
Mov. [65] - Ofício
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09/07/2021 09:13
Mov. [64] - Documento
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09/07/2021 09:13
Mov. [63] - Documento
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09/07/2021 09:12
Mov. [62] - Documento
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09/07/2021 09:12
Mov. [61] - Documento
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09/07/2021 09:05
Mov. [60] - Petição
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09/07/2021 09:05
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/07/2021 09:03
Mov. [58] - Documento
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09/07/2021 09:03
Mov. [57] - Documento
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09/07/2021 09:03
Mov. [56] - Documento
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09/07/2021 09:03
Mov. [55] - Documento
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09/07/2021 09:02
Mov. [54] - Documento
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09/07/2021 09:02
Mov. [53] - Documento
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09/07/2021 09:02
Mov. [52] - Documento
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09/07/2021 08:28
Mov. [51] - Conversão para Processo Digital
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09/07/2021 08:28
Mov. [50] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/07/2021 08:28
Mov. [49] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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23/09/2019 09:48
Mov. [48] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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23/09/2019 09:48
Mov. [47] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Paulo Junior
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23/09/2019 09:20
Mov. [46] - Expedição de Termo
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23/08/2019 17:17
Mov. [45] - Recebimento
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21/08/2019 17:16
Mov. [44] - Certidão emitida
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07/08/2019 15:07
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2197 Página:
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05/08/2019 11:10
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0061/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 23/09/2019 Hora 08:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Joao Paulo Junior (OAB 11081/CE)
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02/08/2019 17:37
Mov. [41] - Expedição de Mandado
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22/05/2019 11:47
Mov. [40] - Certidão de designação de sessão conciliação
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22/05/2019 11:35
Mov. [39] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/09/2019 Hora 08:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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25/04/2019 10:36
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2016 14:42
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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14/12/2016 14:41
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES * PETIÇÃO - EM 02/12/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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14/12/2016 14:41
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO * EM 02/12/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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14/12/2016 14:40
Mov. [34] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA * EM 02/12/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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17/10/2016 10:50
Mov. [33] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Leuzinha - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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30/08/2016 16:08
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXP DE MANDADO DE INT - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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04/08/2016 18:02
Mov. [31] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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03/08/2016 14:23
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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03/08/2016 14:19
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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03/08/2016 14:13
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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30/06/2016 09:41
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: PROMOTORA- DRª ADNA FUNCIONARIO: ELIENE SOUSA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/06/2016 - Local: VARA
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30/06/2016 09:15
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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14/06/2016 15:25
Mov. [25] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: TJCE MOTIVO: ANULADOS OS ATOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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14/06/2016 15:25
Mov. [24] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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14/08/2001 17:20
Mov. [23] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART. 475, II, DO CPC. RECEBIDO DO TJCE EM 16.04.2010 PROCESSO MOVIMENTADO COMO 4073-42.2001.8.06.0000 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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18/06/2001 13:18
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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18/06/2001 13:18
Mov. [21] - Trânsito em julgado: TRÂNSITO EM JULGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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17/05/2001 11:38
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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17/05/2001 11:38
Mov. [19] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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10/05/2001 11:29
Mov. [18] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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07/05/2001 14:51
Mov. [17] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
25/04/2001 16:47
Mov. [16] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO/ DA DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
25/04/2001 16:46
Mov. [15] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR ADV. DAS PARTES, DA SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
24/04/2001 16:45
Mov. [14] - Sentença procedente: SENTENÇA PROCEDENTE SENTENÇA PROCEDENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
04/04/2001 15:47
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
02/04/2001 15:42
Mov. [12] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
14/03/2001 14:41
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
16/02/2001 08:55
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
16/02/2001 08:54
Mov. [9] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DE PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
18/01/2001 11:26
Mov. [8] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
18/01/2001 11:26
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
15/01/2001 16:43
Mov. [6] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
29/12/2000 16:37
Mov. [5] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR ADV. DO AUTOR/ DA LIMINAR DEFERIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
29/12/2000 16:36
Mov. [4] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO COM INTIMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA/ RETORNO DO AUTOR ÀS FUNÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
18/12/2000 17:22
Mov. [3] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
18/12/2000 17:21
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
18/12/2000 17:19
Mov. [1] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - COMARCA DE VARA ÚNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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