TJCE - 3001912-27.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 07:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:10
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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25/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72974742
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04/12/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72974742
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04/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 19:09
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71858266
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001912-27.2023.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE MESSEJANA II EXECUTADO: FRANCISCO ERIVALDO SOARES DAMASCENO Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
13/11/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71858266
-
13/11/2023 19:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2023. Documento: 71383325
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31/10/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento.
Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71383325
-
30/10/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71383325
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30/10/2023 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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