TJCE - 3001489-46.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163075557
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163075557
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001489-46.2023.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada ROGERIO ROCHA SOUSA mudou do endereço, não tendo comunicado ao juízo, id 150570627, razão pela qual a intimação enviada ao referido endereço anterior reputa-se válida, nos termos do §2 do art. 19 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163075557
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02/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 19:05
Processo Reativado
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21/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79161984
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79161984
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05/02/2024 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161984
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31/01/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71379438
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001489-46.2023.8.06.0010 AUTOR: C S H PRO-SABER LTDA - ME REU: ROGERIO ROCHA SOUSA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, JOAO BATISTA TEIXEIRA MARQUES FILHO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/01/2024 10:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69686342 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71379438
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30/10/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71379438
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27/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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