TJCE - 3001439-63.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:11
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 01:46
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:46
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72482945
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72482945
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001439-63.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais proposta por MARIA DO SOCORRO XAVIER DOS SANTOS em face de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito - 
                                            
23/11/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72482945
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23/11/2023 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 10:28
Indeferida a petição inicial
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17/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70740541
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001439-63.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Assinatura que corresponde na procuração esta diferente da anexada no documento do identificação da autora. 2. A informação do endereço eletrônico da autora para fins de audiência por videoconferência. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUIZ DE DIREITO - 
                                            
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70723843
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18/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70723843
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18/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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