TJCE - 3003005-71.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 05:01
Decorrido prazo de MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 151174148
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151174148
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23/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003005-71.2023.8.06.0117Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: THIAGO DA SILVA FEITOSA Parte intimada:DR(A).
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 150157337 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de abril de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
22/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151174148
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22/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 20:33
Homologada a Transação
-
10/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2025. Documento: 144580831
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03/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144580831
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03/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003005-71.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REQUERIDO: THIAGO DA SILVA FEITOSA DESPACHO Rh., Nos Juizados Especiais, diferentemente do procedimento ordinário, os embargos à execução não são um direito irrestrito do executado, mas uma faculdade condicionada ao cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação especial.
O artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 exige a segurança integral do juízo como condição para o oferecimento de embargos, sendo esse regramento reforçado pelo Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES)." Essa exigência decorre da própria natureza célere e desburocratizada que orienta os Juizados Especiais, os quais são regidos pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual e eficiência.
Tais princípios, contudo, não podem ser desvirtuados para justificar manobras protelatórias que contrariem o direito do credor à satisfação imediata de seu crédito.
Ao condicionar a admissibilidade dos embargos à segurança integral do juízo, evita-se que o procedimento seja utilizado de forma abusiva, em afronta ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Do ponto de vista prático, a exigência do depósito integral protege a efetividade do processo executivo, garantindo que, caso os embargos sejam rejeitados, os valores estejam disponíveis para imediata satisfação do exequente, evitando atrasos desnecessários e perpetuação de litígios.
Por outro lado, a ausência de tal requisito acarretaria riscos processuais, como o levantamento prematuro de valores sem a devida garantia, o que poderia gerar insegurança jurídica, dificultando eventual reversão em sede recursal.
Isto posto, intime-se à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover diligências visando à localização de bens do(a) executado(a), sob pena de extinção do feito até o montante adimplido, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, e do saldo remanescente, conforme disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Ressalte-se, por fim, que não será admitido o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores oriundos de pagamentos ou bloqueios via SISBAJUD de forma parcial, antes da respectiva sentença.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
02/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144580831
-
02/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FEITOSA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:24
Processo Reativado
-
18/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90495326
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90495326
-
09/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003005-71.2023.8.06.0117Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: THIAGO DA SILVA FEITOSA Parte intimada:DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90393318 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 8 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
08/08/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90495326
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08/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 10:44
Homologada a Transação
-
06/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89886180
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89886180
-
25/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003005-71.2023.8.06.0117REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEREQUERIDO: THIAGO DA SILVA FEITOSA Parte a ser intimada:DR.
CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/08/2024 às 11:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de julho de 2024.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria HB -
24/07/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89886180
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
05/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2024 17:11
Processo Reativado
-
06/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:15
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 19:34
Homologada a Transação
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11/12/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/12/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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11/12/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70739450
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3003005-71.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REU: THIAGO DA SILVA FEITOSA Parte intimada: DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 11/12/2023 14:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c5cd47 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODVhMzEwYjQtODhkZS00MjgwLTg3YzYtMDFmOGYxMWMzOWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70739450
-
18/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70739450
-
18/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/12/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/10/2023 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:57
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
05/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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