TJCE - 3000922-09.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104475070
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104475070
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20/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000922-09.2023.8.06.0012 Vistos em inspeção.
Considerando que já decorreram mais de 10 (dez) dias desde o pedido de ID 89265239, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que cumpriu a obrigação de fazer objeto do acordo de ID 69323008, consistente na exclusão do nome da exequente dos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA pelo débito discutido nesta lide.
O Banco Itaucard S/A deverá ser intimado pessoalmente e por intermédio do advogado habilitado nos autos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer foi cumprida e requerer o que entender de direito, entendendo-se o silêncio como anuência com o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorridos os interregnos acima, remetam-se conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104475070
-
19/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 87441817
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 87441817
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000922-09.2023.8.06.0012 O executado informou na petição de ID 71981604 que cumpriu as obrigações de pagar e de fazer objeto do acordo celebrado em audiência de conciliação.
Com efeito, pagou o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mediante depósito judicial.
Desse modo, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, cujos dados bancários estão informados nos requerimentos de ID 71236335 e 73008315.
Intime-se.
Todavia, a exequente informou que o nome dela permanece negativado, consoante documentos de IDs 73037886, 73072536 e 73072537.
Sendo assim, intime-se o Banco Itaucard S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa: a) se manifestar sobre os documentos de IDs 73037886, 73072536 e 73072537; b) comprovar que cumpriu a obrigação de fazer objeto do acordo de ID 69323008, consistente na exclusão do nome da exequente dos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA pelo débito discutido nesta lide.
O Banco Itaucard S/A deverá ser intimado pessoalmente e por intermédio do advogado habilitado nos autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87441817
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04/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:25
Expedição de Alvará.
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29/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:32
Juntada de pedido (outros)
-
04/12/2023 19:51
Juntada de pedido (outros)
-
04/12/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:24
Processo Desarquivado
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26/10/2023 12:04
Juntada de pedido (outros)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 69733883
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3000922-09.2023.8.06.0012 Promovente: LILINNE DE SOUZA MOURA Promovido: BANCO ITAUCARD S.A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 69733883
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20/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69733883
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20/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:21
Homologada a Transação
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28/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:20
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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