TJCE - 0200048-51.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:14
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70420262
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70420262
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0200048-51.2022.8.06.0069 Despacho: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela de urgência intentada por EDVAR CARNEIRO FERNANDES em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Com a inicial vieram os documentos de fls. 01 à 04. As partes transigiram e firmaram um acordo, minuta acostada aos autos às fls. 38. É o relatório.
Decido. Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 38, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais. Expedientes necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70420262
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70420262
-
24/10/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420262
-
24/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70420262
-
17/10/2023 15:04
Homologada a Transação
-
26/09/2023 18:35
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2023 01:03
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:04
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
19/11/2022 02:26
Decorrido prazo de EDVAR CARNEIRO FERNANDES em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/09/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 03:44
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
30/06/2022 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2022 19:17
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/01/2022 21:09
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
-
25/01/2022 14:55
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2022 14:05
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/01/2022 10:36
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2022 15:31
Mov. [2] - Conclusão
-
14/01/2022 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0252679-16.2021.8.06.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Tatiana Palmieri Kehdi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2021 08:34
Processo nº 0200767-17.2023.8.06.0160
Clinica de Ressonancia Magnetica e Image...
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Luis Guilherme Soares Timbo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2023 20:40
Processo nº 0001806-62.2018.8.06.0110
Jose Ailton dos Santos
Edmar Alves de Lucena Junior
Advogado: Francisco Henrique Gomes Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 13:14
Processo nº 3001184-44.2023.8.06.0016
Adriana Claudia Barroso Bastos Saraiva
Construtora e Imobiliaria Santa Cecilia ...
Advogado: Tamise Maria Lopes Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2023 15:27
Processo nº 0020865-52.2019.8.06.0158
Tamarozzi &Amp; Cia LTDA - ME
Lucelio Vitor Duarte de Souza
Advogado: Paulo Roberto Melhado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2019 10:25