TJCE - 3011523-10.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
19/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109427302
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109427302
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17/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se no ID.99289994, que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
16/10/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109427302
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16/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Intimação
R.H. Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 84461044.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
03/05/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85154393
-
03/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
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15/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar, imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Verifico que a parte exequente dispensou a atualização monetária e os juros (petição ID 80947701), e por isso, HOMOLOGO o valor arbitrado em sentença, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 6.510,00(seis mil quinhentos e dez reais), corresponde ao crédito da parte exequente PAULO JOSÉ GOMES MOTA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, dados bancários petição ID 80947701. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
12/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84031377
-
12/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:49
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
A petição ID 80947699, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar imposta na Sentença/Acórdão, veio desacompanhada dos cálculos de atualização.
Intime-se a parte exequente, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos atualizada, com a devida separação do valor principal e do juros, tendo em vista não poder haver sentença ilíquida nos juizados especiais, conforme disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Caso o exequente opte por renunciar a correção monetária e os juros, deverá fazê-lo expressamente, requerendo tão somente os valores já fixados em sentença. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
27/03/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83223048
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27/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:29
Processo Desarquivado
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08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:00
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77290745
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22/01/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77290745
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22/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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25/10/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70617002
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24/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para a tarefa concluso para sentença, posto já constar parecer ministerial. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70617002
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23/10/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70617002
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17/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
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08/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/05/2023 23:59.
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17/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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