TJCE - 3001267-52.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:22
Alterado o assunto processual
-
03/04/2025 14:22
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 14:22
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:46
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 11:50
Alterado o assunto processual
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17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001267-52.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FRANCISCO JOAO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: O PELICANO ASSISTENCIA TECNICA LTDA e outros DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo pelo reclamado O PELICANO ASSISTENCIA TÉCNICA, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo.
Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 88337021), nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida/autora para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto.
Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88597049
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25/06/2024 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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19/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEX SANDRO LIRA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87492812
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87492812
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87492812
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87492812
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87492812
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87492812
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001267-52.2021.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: FRANCISCO JOAO DA SILVA JUNIOR O PELICANO ASSISTENCIA TECNICA LTDA e outros EMBARGADO: FRANCISCO JOAO DA SILVA JUNIOR O PELICANO ASSISTENCIA TECNICA LTDA e outros Vistos, etc. Trata-se dos Embargos de Declaração em que alega o(a) embargante que a sentença de mérito fora proferida com erro.
Assim, por consequência, requer esclarecimento no entendimento deste Juízo.
Delibero. Inicialmente, digo que em atenção aos critérios de simplicidade e economia processual, da Lei nº 9.099/95, bem como, porque este Juízo já tem convencimento firmado, deixo de intimar o(a) embargado(a), e passo a decisão. Os embargos de declaração tem a finalidade de suprir omissões, contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir erros materiais, contidas na sentença ou acórdão.
A sentença é clara e objetiva e atendeu os critérios da Lei nº 9.099/95.
Indefiro, desta forma parcialmente, a matéria apresentada nos Embargos e mantenho todos os termos da sentença e acrescento os devidos esclarecimentos.
Determino que o trecho da fundamentação de : "Deste modo, tenho por fixar que a verba indenizatória em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que bem compensa a parte pelos transtornos, considerando os parâmetros adotados em casos semelhantes e em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, à vista da não demonstração de circunstâncias mais gravosas." Seja substituído por : "Deste modo, tenho por fixar que a verba indenizatória em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que bem compensa a parte pelos transtornos, considerando os parâmetros adotados em casos semelhantes e em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, à vista da não demonstração de circunstâncias mais gravosas." Assim, reafirmo o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, contados do arbitramento, mais juros legais de 1% ao mês, desde a citação. Aguarde-se os prazos legais.
Intimem-se.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
31/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87492812
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31/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87492812
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31/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87492812
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30/05/2024 22:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
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04/04/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCELO REBOUCAS DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:10
Decorrido prazo de RENAN DE MATOS SILVA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81031480
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81031480
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81031480
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81031480
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81031480
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81031480
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12/03/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81031480
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12/03/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81031480
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12/03/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81031480
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11/03/2024 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2023 21:10
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 21:29
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70698445
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001267-52.2021.8.06.0009 DESPACHO: Analisando os autos, verifica-se no termo de audiência que a parte ré O PELICANO ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, não compareceu ao ato, apesar de devidamente citada. A questão de decretação da REVELIA da referida parte será analisada em sede de sentença. Quanto a contestação protocolada em sigilo pela parte ré YAMAHA MUSICAL DO BRASIL LTDA(id 33800546), determino a retirada imediata do mesmo, a fim de possibilitar a parte autora ter acesso.
Após, intime-se a parte autora, para, em 10(dez) dias, apresentar réplica à contestação, caso queira. Decorrido o prazo da parte autora, à conclusão para julgamento. Intimem-se as partes. Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70473097
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18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70473097
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17/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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11/10/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:20
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/03/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2022 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
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20/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 14:30
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/12/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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