TJCE - 3000377-59.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71664711
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71664711
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71664711
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71664711
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 3000377-59.2023.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por Nadia Gomes Moreira em face de Banco Bradesco S.A.
As partes firmaram composição amigável (Id. 71175661) e requereram sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Para a homologação judicial de um acordo devem ser observados os requisitos dos negócios jurídicos em geral, contidos no art. 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso dos autos, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
No mais, os litigantes compareceram em juízo e celebraram acordo, não existindo vícios de consentimento capazes de invalidar a referida transação.
Deste modo, é devida a homologação e a consequente extinção do presente processo.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certificar o trânsito em julgado e arquivar, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz do NPR -
24/11/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71664711
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24/11/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71664711
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23/11/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:26
Homologada a Transação
-
07/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
07/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:42
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70384396
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70384396
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000377-59.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: NAIDIA GOMES MOREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07 de novembro de 2023, às 14:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzJjOWE4NTctODY0MS00Yjk1LTk3MDYtNDNmYWFiOTY4ZTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70384396
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70384396
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17/10/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70384396
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17/10/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70384396
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17/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 20:45
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/04/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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