TJCE - 3033277-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 07:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/05/2025 07:54 Alterado o assunto processual 
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                                            14/04/2025 14:01 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3033277-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] AUTOR: MARIA ASTANIA VIEIRA HISSA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Intime-se a parte apelada, por meio de publicação no DJ-e, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em id. 144514631, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
 
 Com ou sem resposta, autos ao TJCE.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            11/04/2025 19:12 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            11/04/2025 16:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149619966 
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                                            07/04/2025 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 07:08 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 01:21 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 13:13 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            25/03/2025 01:08 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 03:10 Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 03:10 Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133201780 
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                                            04/02/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 10:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133201780 
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                                            04/02/2025 10:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 15:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/01/2025 10:34 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2025 10:33 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 01:40 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 01:32 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88340848 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3033277-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] AUTOR: MARIA ASTANIA VIEIRA HISSA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Converto o julgamento em diligência.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir.
 
 Em caso positivo, de logo especifique as provas de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
 
 A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
 
 Após, retorne concluso.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito
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                                            20/06/2024 08:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88340848 
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                                            20/06/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 15:57 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            10/06/2024 19:41 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2024 00:46 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 01:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2024 12:07 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80471549 
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                                            04/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80471549 
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                                            01/03/2024 16:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80471549 
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                                            29/02/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 16:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 15:59 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/12/2023 15:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2023 01:56 Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70625796 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3033277-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] AUTOR: MARIA ASTANIA VIEIRA HISSA REU: IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Defiro, inicialmente, o pedido de justiça gratuita, posto preenchidos, neste momento, os requisitos legais estabelecidos nos art.98 e seguintes do CPC/15.
 
 Ademais, em face do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, determino a citação dos demandados, para que, no prazo legal, apresente sua defesa.
 
 Após, apresentada as defesas, voltem-me conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito
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                                            24/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70625796 
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                                            23/10/2023 08:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70625796 
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                                            20/10/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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